Justiça concede liminar a favor do Sindifisco

O juiz da 7ª Vara Federal da Justiça do Distrito Federal, José Márcio da Silveira e Silva, concedeu na semana passada liminar favorável ao Sindifisco Nacional para que não seja efetuado desconto algum na remuneração dos diretores sindicais em razão de participação em eventos da entidade tratados no processo administrativo 10168.000030/2010-47. Na ocasião, foi solicitada a dispensa para participação em eventos sindicais que ocorrreriam em janeiro e fevereiro deste ano.

A administração da RFB (Receita Federal do Brasil), ao analisar o pedido, indeferiu o pleito relativamente à quase totalidade dos diretores da DEN (Diretoria Executiva Nacional), sob o argumento de que os eventos para os quais foram solicitadas as dispensas não seriam de interesse público.

Na liminar, porém, o magistrado argumenta que a Portaria da RFB (Receita Federal do Brasil) nº 2.266/2009, que sugere a dispensa somente para atividades consideradas pela administração como de interesse público, desconsidera direitos da atividade sindical.  De acordo com o juiz, há de se deixar claro o que é “interesse público” para então definir quando as atividades promovidas pelo Sindifisco teriam esta característica.

Segundo a liminar, há dois tipos de interesse público: o primário diz respeito ao que contempla interesses de determinada coletividade ou sociedade; o secundário é aquele que interessa diretamente à administração. “Nesse sentido, pode-se dizer que a atividade sindical, que decorre do princípio da liberdade de associação e, portanto, insculpido como direito social expresso no art. 8º da Constituição Federal, integra ou se caracteriza interesse público primário”, defende o magistrado.

A decisão destaca ainda o conteúdo da portaria como uma brecha para o cerceamento da atividade sindical. “Ao estipular tal exigência [atendimento do interesse público secundário], a administração limita e põe sob seu controle toda a atividade sindical, pois a liberação dos servidores ficará à mercê da vontade da administração em considerar que o evento lhe será benéfico ou útil”, diz a liminar.

“E todos sabemos que nem sempre a atividade sindical está de acordo com a vontade da administração, ou melhor, das autoridades públicas, pois as demandas sindicais muitas vezes se contrapõem ao interesse público secundário”, completa o juiz.

A DEN recebeu a decisão como uma ratificação do que vem sendo defendido pelo Sindicato desde que o imbróglio se estabeleceu no ano passado. A Diretoria reafirma o entendimento de que as atividades sindicais não podem sofrer qualquer juízo de valor da administração.

De acordo com o presidente do Sindicato, Pedro Delarue, a recente liminar deve reforçar a contestação que o Sindicato está preparando contra a portaria 2.968/09, que foi publicada posteriormente à Portaria 2.266, também definindo condições para dispensa de ponto dos sindicalistas e mantendo o critério do "interesse público".

“Entraremos com uma ação argumentando que toda atividade sindical é de interesse público. A Constituição Federal e a lei asseguram condições mínimas para o exercício da atividade sindical. Portanto, não cabe à administração interferir no que já está definido legalmente”, diz Delarue.

Conteúdos Relacionados