Justiça concede mais uma liminar favorável ao Sindicato

Enquanto a administração da RFB (Receita Federal do Brasil) continua cerceando a liberdade sindical, por meio de portarias que coíbem a dispensa de ponto para Auditores-Fiscais participarem de atividades sindicais, a Justiça tem se posicionado ao lado do Sindifisco Nacional. Na última quarta-feira (18/11), o juiz da 7ª Vara Federal da Justiça no Distrito Federal concedeu liminar para que não seja efetuado nenhum desconto na remuneração dos diretores nacionais do Sindicato em razão de participação em evento sindical.

O Mandado de Segurança foi impetrado pelo escritório de advocacia Azevedo Sette, recém-credenciado pelo Sindifisco Nacional para que possa atuar também na defesa direta dos filiados na AJI (Assistência Jurídica Individual). Na liminar, o magistrado argumenta que a RFB não poderia exigir, com base na Portaria nº 1.143/08, que os eventos para o qual foi solicitada a dispensa de ponto deveriam ter atendido ao interesse público, já que a portaria não colocava esse condicionante.

Como a portaria não exigia que os eventos para o qual eram solicitadas as dispensas de ponto se destinassem ao aperfeiçoamento do serviço público ou fossem considerados relevantes para a Administração Pública, não havia motivos, segundo o juiz, para que a RFB negasse as dispensas com base na Portaria nº 1.143/08.

“Não tem sentido a fundamentação de ato atacado quando diz que todas (as atividades sindicais) são inerentes aos cargos ocupantes pelos servidores na entidade sindical, portanto, encontra-se em desacordo com o disposto da Portaria RFB nº 1.143, de 14 de julho de 2008”,  manifestou o juiz. Para ele, é óbvio que as atividades são inerentes apenas aos cargos de dirigentes sindicais. “Estranho seria se eles pleiteassem dispensa de ponto para participar de evento que não guardasse consonância com a atividade sindical!”, defendeu.

Para o magistrado, não há que “se relacionar a atividade sindical com o interesse público direto, pois que as atividades de aperfeiçoamento do agente público estão na esfera da Administração Pública e não dos sindicatos.”
De acordo com a argumentação do juiz, se a Constituição Federal e a lei asseguram condições mínimas para o exercício da atividade sindical, e a participação de servidores-dirigentes em eventos desta natureza é consequência direta da garantia dada pelo ordenamento jurídico, não pode ser exigido que eles estejam relacionados com o aperfeiçoamento do agente público, “como aduzido pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.”

O juiz também argumenta que como a Portaria 1.143/08 estabelecia que os dirigentes sindicais deveriam, apenas, apresentar a programação mensal das atividades específicas da diretoria no mês anterior a sua realização, tendo esse procedimento sido realizado, não pode, agora, ser negada a dispensa de ponto, assegurada na própria portaria, “sob argumentos completamente estranhos às atividades sindicais e não explicitados na citada norma.”

Para a DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional, a decisão do juiz demonstra que a atuação da administração em tentar tolher a atividade sindical caminha para o perigoso caminho da ilegalidade. Se a RFB continuar a insistir nessa prática, ao arrepio da Lei, a DEN irá continuar lutando pelos direitos de seus filiados, recorrendo não só ao Judiciário, mas também atuando politicamente junto às instâncias maiores do Executivo, bem como junto às Casas Legislativas do Congresso.

 

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