STF decide pela aplicação do IPCA-E como índice de correção

Em sessão realizada na quarta-feira (20/09), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, com repercussão geral, decidiu por maioria pela aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária sobre as condenações imp/stas à União.

Nesse RE, cujo relator foi o ministro Luiz Fux, discutia-se acórdão do TRF-5, que afastou a aplicação da Lei 11.960/2009 quanto ao regime de correção monetária e aplicação de juros moratórios. No recurso, o INSS requereu o provimento do RE para reformar essa decisão do TRF-5 e declarar "indevida a fixação de juros de mora e de correção monetária em desacordo com o contido no artigo 5º da Lei 11.960/2009, uma vez que não restou declarado inconstitucional todo o artigo 5º da Lei 11.960/09, adequando-a, assim, aos parâmetros ditados pela Constituição Federal".

Embora ainda seja prematuro estabelecer todo o alcance da decisão do STF, que somente será mais bem compreendida quando o acórdão for publicado, trata-se, a princípio, de uma excelente notícia, haja vista que pode significar a solução definitiva para a denominada parte controversa dos precatórios que vêm sendo recebidos pelos filiados, proporcionando assim uma maior celeridade na inscrição e pagamento desta parte restante.

A DEN, tão logo seja possível, trará maiores informações sobre a decisão e seus efeitos nas diversas execuções atualmente em tramitação. 

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