Diretoria esclarece mídia acerca da MP 556/11

O diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, Luiz Benedito, concedeu entrevista à Rádio Câmara sobre a MP (Medida Provisória) 556/11, que, entre outras providências, excluiu da base de contribuição da Previdência o adicional de férias, dentre outras verbas, posição defendida pelo Sindicato na Justiça.

Publicada na edição do DOU (Diário Oficial da União) do dia 26 de dezembro, a medida exclui também o adicional noturno; o adicional por serviço extraordinário; e as parcelas pagas a título de assistência à saúde suplementar e pré-escolar; além da parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da Administração Pública do qual é servidor.

"Essa falta de definição do que incide ou não, vinha assoberbando, com demandas, o Judiciário, que em face do entendimento já consolidado, quase que já se tinha certeza do desfecho dessas ações", afirmou o sindicalista.

A reportagem, do dia 29 de dezembro (quinta-feira), menciona ainda que “em razão de o Judiciário majoritariamente reconhecer que tais adicionais e gratificações estavam isentos de contribuição previdenciária, a medida não deve resultar em substancial perda de arrecadação para a Previdência Social dos Servidores Públicos”.

A MP também prorroga até o fim de 2015 o Reporto – regime que isenta de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e imposto de importação as máquinas usadas na ampliação e melhoria dos portos.

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