Diretoria discute Bônus, PDI e Portaria 723 com administração
O presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral, e o diretor-secretário, Paulo Roberto Ferreira, se reuniram na quinta (18) com os Auditores-Fiscais João Paulo Fachada e Marcelo de Melo Souza, respectivamente, subsecretário geral e subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, para tratar, entre outros temas, da regulamentação do Bônus de Eficiência. A classe foi surpreendida, na semana passada, com a lamentável notícia de que o Ministério da Economia teria a intenção de impor uma trava ao Bônus para limitar o valor da parcela, em 2020, de forma que o total gasto em 2020 não supere o orçamento de 2019.
De acordo com Fachada, a proposta inicial seria a de manter a trava por três anos (2020 a 2022), mas o ministro Paulo Guedes teria cedido ao apelo do secretário da Receita, Marcos Cintra, e concordado em estabelecer um teto apenas para 2020. A Receita Federal ainda não teve acesso ao texto da minuta do Decreto, alterado para incluir a referida trava para 2020. Há ainda percalços pelo caminho, a exemplo do recente ingresso da secretaria do Trabalho no processo, com a tentativa de criação de um comitê gestor único para o bônus de eficiência, e possíveis interferências do Tribunal de Contas da União.
Como a minuta do decreto ainda não foi assinada pelo ministro Guedes, a administração informou que passou a fazer reuniões internas regulares, semanalmente, para tratar dos últimos ajustes no texto. A expectativa é de que a norma, além de dar cumprimento à Lei 13.464/17, possa colocar ponto final aos questionamentos levantados pelo Tribunal de Contas da União quanto à legalidade do Bônus.
Periculosidade – Os representantes do Sindifisco também pediram um posicionamento da administração quanto à Portaria RFB nº 723/18, que disciplinou a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade, reduzindo os postos de trabalho em atividades aduaneiras nas zonas primárias de portos, aeroportos e pontos de fronteiras alfandegados.
O assunto, tratado anteriormente pela Direção Nacional durante reunião com o assessor técnico da Subsecretaria de Aduana (Suana), Dário da Silva Brayner Filho, tem causado preocupação, especialmente nas localidades de Salvador (BA) e Fortaleza (CE), onde houve brusca redução no número de Auditores-Fiscais em decorrência do encerramento do prazo previsto na Portaria RFB nº 2.040/18 – que havia estendido até 30 de junho deste ano o prazo para que os titulares das unidades fizessem adequações na distribuição dos servidores, de forma a atender às necessidades locais. O fim do prazo forçou os titulares das unidades a promoverem a redução no número de Auditores-Fiscais, o que tem comprometido a adequada atuação da Receita Federal nas aduanas.
O subsecretário João Paulo Fachada afirmou que os problemas decorrentes das Portarias 723 e 2.040 são “pontuais” e reiterou o posicionamento da Suana de que uma solução definitiva só poderia se dar após a concretização do plano de reestruturação da Receita Federal. Disse ainda haver inconsistências no último estudo encaminhado pela Suana – com propostas de readequação da força de trabalho em locais insalubres ou perigosos – e sinalizou que a melhor alternativa, nesse momento, seria a prorrogação do prazo, até o fim do ano, permitindo uma readequação do redimensionamento entre Auditores, analistas e administrativos, em cada unidade, obedecido o número máximo de postos estipulado pela 723.
“Estamos analisando as alternativas”, afirmou Fachada, ao citar que a melhor saída seria a de “prorrogar a flexibilidade” da portaria. O subsecretário, no entanto, não estipulou tempo para que a eventual extensão do prazo seja regulamentada.
Promoção – Umas das grandes preocupações dos Auditores-Fiscais sujeitos à promoção para a Classe Especial é a exigência prevista no Decreto 9.366/18 de curso de especialização, realizado durante a permanência na Primeira Classe. Ainda que norma da Receita Federal tenha dispensado, transitoriamente, essa obrigação, a Consultoria Jurídica ligada à área de Gestão de Pessoas, hoje dentro da estrutura da PGFN, opinou pela impossibilidade de se dispensar o curso, pela falta de previsão no Decreto.
Desde meados de março desse ano a Direção Nacional vem atuando para alteração dessa exigência, pela falta de oferecimento de cursos por parte da administração, e por ser totalmente desarrazoado ignorar cursos já realizados ou iniciados antes do ingresso na Primeira Classe. Vale lembrar que no acordo salarial assinado em 2016 o então secretário da Receita Federal firmou compromisso de que os cursos seriam oferecidos pela administração e, caso não o fossem, os Auditores-Fiscais não seriam prejudicados.
João Paulo Fachada confirmou ontem a esperada alteração no Decreto 9.366/18, que convalidará a regra de transição criada pela Portaria RFB 824/18, e também para permitir a promoção à Classe Especial sem a necessidade de se fazer o curso de especialização dentro da Primeira Classe – como prevê atualmente o Decreto. Cabe reconhecer o empenho da administração da RFB no convencimento junto à SGP e à PGFN. A minuta do decreto deverá ser encaminhada à Casa Civil para publicação até o final de julho.
PDI – Na reunião anterior, os subsecretários comprometeram-se com o Sindifisco de que emitiriam um comunicado para deixar clara a não obrigatoriedade de pactuação de metas pelos avaliados, uma vez que a Portaria RFB nº 1.077 atribui a mesma pontuação (20 pontos) para quem fizer e para quem não fizer a pactuação do PDI. As chefias imediatas devem assinar o formulário eletrônico no SA3, para dar cumprimento ao previsto no parágrafo 2º do artigo 5º do Decreto 9.366/18. Segundo Marcelo Melo, a orientação detalhada quanto à definição de metas/compromissos foi publicada no “Informe-se” da Receita Federal e, também, por meio de notes e avisos encaminhados aos interessados.
A Direção Nacional enfatiza, mais uma vez, a orientação de que nenhum Auditor-Fiscal avaliado assine o PDI, vez que a Portaria RFB nº 1.077/19 prevê expressamente o mesmo tratamento, para quem pactuar e para quem não pactuar, sendo absolutamente desnecessária a pactuação para fins de progressão e promoção.
Teletrabalho – Outro tema levantado pelo Sindifisco, relacionado à avaliação individual, foi os 15% de trabalho adicional requeridos dos Auditores-Fiscais que têm optado pela modalidade de teletrabalho. O diretor-secretário expôs a realidade prática da atuação dos Auditores que, na maioria dos casos e pela própria natureza do trabalho, fazem uso de computadores portáteis e têm acesso ao sistema VPN (Rede Privada Virtual, na sigla em inglês), o que possibilita a realização do trabalho à distância. “Diante disso, ficou o receio de que, na hipótese de não adesão ao teletrabalho, o Auditor tenha que devolver o notebook e perder o acesso ao VPN”, declarou Paulo Roberto.
Em resposta, Marcelo Melo negou que essa seja a intenção da administração, mas disse que, nos casos em que não houver opção pelo teletrabalho, será preciso justificar eventuais ausências à repartição. Sobre a meta extra de trabalho, os subsecretários argumentaram que os 15% também são aplicados por outros órgãos públicos e, no âmbito da Receita Federal, foram definidos por força da Portaria 196/16, do antigo Ministério da Fazenda.
Por fim, os representantes do Sindifisco expressaram preocupação com relação a outras pautas importantes à classe, como a chamada MP da Liberdade Econômica (Medida Provisória 881/19), o caso Anac e o projeto de reestruturação da Receita Federal.