Diretoria detalha novo calendário fiscal para representantes das DS
Cerca de 125 pessoas participaram da reunião telepresencial promovida pela Diretoria de Administração e Finanças nesta quinta (27) para explicar os detalhes sobre a Resolução 01/2021 do Sindifisco Nacional acerca dos prazos de envio das informações contábeis. Os esclarecimentos foram feitos pelo vice-presidente Jesus Brandão, pelos diretores de Administração e Finanças Maria Aparecida Gerolamo, Tiago Lima e Elias Carneiro Júnior, e pela diretora do Unafisco Saúde Maria Antonieta Rodrigues.
Maria Aparecida explicou que as mudanças para o envio das informações contábeis têm como objetivo cumprir os prazos legais estabelecidos pela Receita Federal e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O presidente do Conselho Fiscal Nacional, Paulo Torres, reforçou que o não cumprimento dos prazos era uma preocupação do colegiado, que, inclusive, participou da definição das novas datas.
O Sindifisco Nacional é legalmente o operador do Unafisco Saúde e, portanto, está sujeito às regras e às sanções da Receita e da ANS. Diante disso, Tiago Lima detalhou a legislação que se aplica ao plano de saúde, como a Lei 9.656/1998, que disciplina os planos de saúde e define que eles devem apresentar as informações contábeis à ANS. Também falou da Resolução Normativa ANS 212/2010, que alterou o prazo do envio que era anual e passou a ser trimestral; da Resolução 435/2018, que disciplina as normas da apresentação das demandas contábeis; e do Decreto 6.022/2007, que trata do SPED.
Para atender essas normas, ficou definido que as Delegacias Sindicais devem apresentar a consolidação contábil trimestral e anual, respeitando os novos prazos. O envio dos arquivos das demonstrações contábeis, razão e balancetes continua pelo SPED e PDF, como já ocorre. Vale destacar que no 4º trimestre é preciso apresentar os dados do período e o parecer do conselho fiscal local. No caso das DS centralizadas, o envio que acontecia mensalmente, agora, passa a ser semanal, sempre às segundas-feiras.
Tiago destacou que os documentos digitalizados devem seguir as exigências do Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, para terem validade jurídica. Por enquanto, o processo de digitalização e envio de documentos continua da mesma forma como vem sendo realizado pelas DS, sendo que os documentos fiscais manuais devem ser guardados por cinco anos. A regra não se aplica às notas fiscais eletrônicas. O diretor antecipou que o Sindifisco vai adquirir um sistema que possibilitará assinaturas eletrônicas dos documentos contábeis pelos dirigentes e contadores das Delegacias Sindicais.
De acordo com a Resolução 01/2021, as DS devem enviar as informações trimestrais no dia 10, nos meses de abril, julho, outubro e janeiro. Dessa forma, a Direção Nacional terá tempo para avaliar os dados, solicitar correções, caso seja necessário, e enviar ao Unafisco Saúde antes de concluído o prazo da ANS.
As delegacias que descumprirem a resolução estão sujeitas a multas previstas no art. 96 do estatuto do Sindifisco, além de arcar de forma solidária com uma eventual multa aplicada pela ANS e representação dos responsáveis pela infração, entre outras sanções.
Terminada a explanação do diretor, os participantes puderam fazer perguntas que foram respondidas pelos representantes da diretoria e pela gerente do Departamento de Contabilidade do Sindifisco Nacional, Cristiane Araujo. Um dos questionamentos foi sobre a data do repasse do Unafisco Saúde diante do novo calendário. A nova data será comunicada em breve às DS.
Ao fim do evento, as diretoras Maria Aparecida e Maria Antonieta agradeceram aos participantes e reforçaram o convite para outro evento, que será realizado no dia 10 de fevereiro, para tratar da nova obrigação contábil EFD-Reinf e de outros procedimentos contábeis da entidade.