Direção pleiteia retirada da restrição de calibre para Auditores-Fiscais

A limitação para compra de armas por Auditores-Fiscais da Receita Federal foi pauta da passagem de comando da DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados) do Exército Brasileiro, na última quinta-feira (25/04), em Brasília.

O diretor de Assuntos Parlamentares do Sindifisco Nacional, Marcos Assunção, esteve presente na solenidade, junto com o Auditor-Fiscal Luiz David, e aproveitou a ocasião para defender a correção da Portaria 969/2017, que autoriza a aquisição de pistolas de calibres restritos para os Auditores.

A norma autoriza ocupantes de vários cargos do Executivo a comprar armas nos calibres 40SW, 45ACP, 9mm Lugger (ou 9×19) e 357 Magnum, sem restrições de lotação ou de qualquer outro tipo.

“No caso dos Auditores-Fiscais, foram autorizados apenas os calibres 9x19mm e 40SW. Só os colegas que atuam diretamente na atividade de repressão ao contrabando e ao descaminho têm autorização para adquirir 45ACP e 357 Magnum”, explica Marcos Assunção.

O comando do Exército argumentou que a portaria é elaborada de acordo com as solicitações dos próprios órgãos contemplados. Assim, a restrição teria sido incluída pela própria administração da Receita Federal à época. Para corrigir o equívoco, o presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral, assinou um ofício, explicando o descabimento dessas distinções, até porque todos os Auditores-Fiscais assassinados por causa da função não estavam em atividade no momento do crime.

O documento foi entregue ao general de Brigada, Eugênio Pacelli Vieira Mota, que se comprometeu a estudar a argumentação feita pelos representantes do Sindifisco Nacional. A expectativa é que, ao longo de maio, seja publicado o texto que vai substituir o Decreto 5.123/04, que regulamenta a Lei 10.826/03. A Direção Nacional vai intensificar o trabalho para que a situação seja equacionada.

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