Requerimento do Auxílio-Funeral

Este auxílio é concedido à família do Auditor-Fiscal, para custear as despesas com o funeral, no valor equivalente a um mês de remuneração do falecido. É preciso comprovar as despesas para fazer jus ao auxílio.

Pode ser pago a terceiro (fora do grupo familiar), desde que este comprove as despesas do funeral do Auditor, limitado aos valores comprovadamente gastos, mediante apresentação de nota fiscal.

O requerente deste auxílio preenche o formulário Requerimento de auxílio-funeral, juntando a seguinte documentação:

Se integrante da família do Auditor-Fiscal aposentado falecido:

a) Cópia de documento de identificação oficial com foto e CPF do requerente;
b) Cópia da certidão de óbito do Auditor;
c) Nota fiscal das despesas em nome do requerente;
d) Comprovante dos dados bancários do requerente;
e) Cópia da certidão de casamento, quando o requerente for o cônjuge, com data de expedição posterior ao falecimento;
f) Cópia da comprovação de união estável, como entidade familiar, quando o referente for companheiro: no mínimo três documentos comprobatórios conforme § 3º do Art. 22 do Decreto nº 3.048, de 1999.

Se procurador/curador:

a) Documentos exigidos no item anterior;
b) Cópia de documento de identificação oficial com foto e CPF do procurador;
c) Procuração/curatela.

Se solicitante for terceiro:

a) Cópia de documento de identificação oficial com foto e CPF do requerente;
b) Cópia da certidão de óbito do Auditor-Fiscal aposentado;
c) Nota fiscal das despesas em nome do requerente;
d) Comprovante dos dados bancários do requerente.

O valor é pago, em até 48 horas, em única parcela ao familiar ou terceiro que eventualmente tenha custeado o funeral. A solicitação deste serviço deve ser feita por intermédio do protocolo digital na plataforma do Ministério da Economia, seguindo as orientações do tutorial de protocolo digital.