Concessão de Pensão

Benefício previdenciário concedido aos dependentes do Auditor-Fiscal falecido.

O requerente deste benefício preenche o formulário Requerimento de Concessão de Pensão, juntando os seguintes documentos:

Certidão de Óbito do Auditor-Fiscal falecido.

Do beneficiário, em todos os casos:

a) Cópia do documento de identidade, CPF e título de eleitor;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante da conta salário em uma das instituições bancárias credenciadas (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e Sicredi).
d) Comprovante de conta corrente ou poupança para registro de outras operações.

Cônjuge:

a) Segunda via da certidão de casamento com data de expedição posterior ao falecimento do instituidor da pensão;
b) Cópia da certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos do instituidor de pensão.

Companheiro:

a) No mínimo, três documentos, nos termos do §3º do art. 22 do Decreto nº 3.048, de 1999;
b) Segunda via da certidão de nascimento com data de expedição posterior ao falecimento do instituidor de pensão.

Ex-cônjuge com percepção de pensão alimentícia:

a) Cópia da sentença de separação judicial com percepção de pensão alimentícia.

Filho menor:

a) Cópia da certidão de nascimento.

Filho maior inválido:

a) Exames médicos;
b) Cópia da certidão de nascimento;
c) No mínimo, três documentos comprobatórios da dependência econômica, nos termos do §3º do art. 22 do Decreto nº 3.048, de 1999, exceto incisos I e II.

Outros dependentes:

a) Declaração de dependência econômica ou processo de reconhecimento de dependência econômica.

A solicitação deste serviço deve ser feita por intermédio do protocolo digital na plataforma do Ministério da Economia, seguindo as orientações do tutorial de protocolo digital.