Direção Nacional solicita reunião com subsecretário de Administração Aduaneira para tratar do RIT

Recentemente, a Direção Nacional recebeu de Auditores-Fiscais lotados na aduana a informação de que o Relatório Individual de Trabalho (RIT), que já existe desde o ano de 2020, passaria a ser cobrado de fato somente agora pela administração. As informações apontam que o RIT seria utilizado como parâmetro nos programas de gestão (teletrabalho) a serem ainda elaborados na área aduaneira.

O RIT foi elaborado pela administração da Receita como um relatório que teria a finalidade do FRA e do RHAF, só que voltado para as atividades aduaneiras. Contudo, o que se tem de fato é uma planilha com atividades extremamente detalhadas, chegando a ser previstas atividades com duração de minutos, tornando o seu preenchimento uma tarefa desgastante, demorada e sem nenhum sentido, tornando-se um empecilho, inclusive, ao exercício das atividades em si.

Nos últimos dias, a Diretoria de Defesa Profissional vem colhendo informações e sugestões com os Auditores-Fiscais da área aduaneira. Além de ser uma péssima ferramenta gerencial, incapaz de refletir o trabalho realizado, os parâmetros escolhidos revelam o distanciamento entre os que elaboram tais métricas nos órgãos centrais e aqueles que efetivamente desenvolvem o trabalho na ponta. 

A Direção Nacional solicitou reunião com o Auditor-Fiscal Fausto Vieira Coutinho, subsecretário de Administração Aduaneira, para tratar especificamente do RIT, a fim de demonstrar a absoluta inadequação desse instrumento gerencial. A área aduaneira tem muitas peculiaridades, mas não é razoável que se crie um instrumento tão distinto do FRA – que já tem muitos excessos a depender do processo de trabalho – e do RHAF.

É fundamental que qualquer tipo de relatório de atividades esteja adequado ao exercício das atribuições privativas, como autoridades tributárias e aduaneiras da União, e não ao mero registro de tempos e métricas, talvez aplicáveis aos que exercem serviço administrativo. Praticamente, tudo o que é realizado consta dos sistemas da Receita Federal, de forma que boa parte das informações poderiam ser extraídas dos sistemas, poupando o Auditor-Fiscal do preenchimento de relatórios inúteis.

O excesso de controles demonstra, na verdade, a incapacidade da administração de bem gerir as atividades do órgão, seja pela falta de liderança, de conhecimento técnico ou da capacidade de construir um ambiente de trabalho pautado na relação de confiança. Em lugar de estimular o corpo funcional por meio da valorização do cargo e do órgão, o que se cria com o RIT é mais um instrumento de desconfiança entre a alta administração do órgão e os Auditores-Fiscais.

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