Direção Nacional solicita reunião com Receita para tratar de adicionais de periculosidade e insalubridade

A Direção Nacional encaminhou ofício, nesta segunda-feira (10), ao secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, para tratar dos adicionais de periculosidade e insalubridade dos Auditores-Fiscais. A entidade questiona a contratação de uma instituição externa para rever a concessão dos adicionais e solicita a constituição de grupo de trabalho, com composição paritária de representantes sindicais e da administração, para rever a Portaria RFB nº 3.124/2017, da NE COGEP nº 1/2018, e a atual sistemática de concessão desses adicionais.
No documento, o Sindifisco Nacional ressalta que o atual pagamento de adicionais segue rigorosamente os padrões técnicos e normativos fixados na ocasião da concessão. “A revisão que se pretende agora fazer, infelizmente, não conta com o mesmo rigor”, critica a entidade, citando que a Portaria RFB nº 3.124/2017 preceitua que a revisão será feita pelos titulares de unidade, mais próximos da realidade da exposição aos riscos, e não pela cúpula do órgão. “A revisão das concessões, com aparente atropelo das normas da própria RFB, levanta o receio de se repetir algo já conhecido na casa: uma grande resistência ao reconhecimento e à implementação desse direito”, complementa.
A revisão da Portaria RFB nº 3.124/2017, que vincula o pagamento de adicionais à existência de créditos orçamentários e fixa quantitativos máximos de agentes públicos aptos a receber os valores, mostra-se necessária pelo fato de contradizer a IN ME/SEGGG/SGP nº 15/2022, segundo a qual a caracterização de periculosidade e insalubridade respeitará as normas estabelecidas para os trabalhadores em geral, e a própria Consolidação das Leis do Trabalho (DL nº 5.452/1943), que determina que a concessão está atrelada ao exercício de atividades que exponham o profissional a risco à saúde ou integridade física. Ou seja, nenhuma norma superior a essa portaria menciona qualquer restrição quantitativa ou orçamentária ao pagamento dos adicionais, desde que haja respaldo na existência dos riscos e em laudo que ateste tal situação.