Direção Nacional se reúne com Carf para tratar das horas de processo

O Sindifisco Nacional participou nesta terça (2) de uma reunião com Auditores-Fiscais presidentes de turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) com o objetivo de esclarecer dúvidas a respeito de erros na identificação e na atribuição de horas para análise em processos. Pela Direção Nacional, participaram o diretor de Defesa Profissional Levindo Siqueira Jorge e o diretor de Assuntos Jurídicos Julio Cesar Gomes.
De acordo com os presidentes das turmas, em muitos casos, as horas estão abaixo do que deveriam, descumprindo normas estabelecidas. A Portaria Carf Nº 20.047, de 27 de agosto de 2020, determina que as horas de processo no Conselho corresponderão a 0,65 das horas atribuídas pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ). Em caso de não atribuição de horas pela DRJ, as horas estimadas do processo corresponderão, já ajustadas, a oito horas. Em qualquer caso, não poderão ser atribuídas menos de quatro horas estimadas (HE).
Importante ressaltar que os critérios de definição das horas estimadas são objetivos, dependendo de quesitos preenchidos de acordo com as características individuais de cada processo. São levados em consideração número de páginas, número de exercícios, tipo de infração, valor do crédito a ser apurado, quantidade de temas a serem apurados, quantidade de períodos, dentre outros aspectos.
O preenchimento correto desses parâmetros é que define o número de horas estimadas, que é o total de horas que o conselheiro, seja representante da Fazenda, seja representante dos contribuintes, tem para julgar os processos.
Segundo Levindo Jorge, “o preenchimento errado, sempre resultando em horas a menos para análise, tem consequências nefastas. Seja para a autoridade fiscal, seja para o Estado, seja para a sociedade”.
As horas são definidas a partir de critérios pré-estabelecidos para garantir àquele que julga a possibilidade de conhecer, analisar, estudar a matéria processual e tomar sua decisão com o objetivo de promover a justiça. De acordo com o diretor de Defesa Profissional, ao se atribuir menos horas do que o necessário, não há como conhecer e decidir de forma que a justiça buscada pelas partes seja alcançada.
“Todos saem prejudicados. O Estado, quando uma decisão equivocada anula crédito já constituído que deveria ser mantido; o contribuinte, quando a decisão, que deveria de fato anular in totum ou em parte o crédito, mantém o crédito sem os requisitos necessários; e a autoridade fiscal julgadora, pois pode incorrer em ilícito funcional, administrativo e penal, sendo responsabilizada e sofrendo as consequências de eventual prejuízo da Fazenda pública ou do contribuinte”, acrescenta Levindo.
As alterações já foram levadas pelos Auditores-Fiscais ao conhecimento da administração do Carf, inclusive com a solicitação de não distribuição de novos lotes, para que fosse verificada a incidência de outros equívocos nos preenchimentos dos quesitos. De acordo com o Sindifisco Nacional, há casos de processos sem horas atribuídas na DRJ que estão sendo distribuídos com quatro horas de trabalho, em vez de oito horas.
Existem também casos em que processos com um número “X” de horas atribuídas na DRJ têm essas horas diminuídas no Carf, para o que não existe previsão normativa. Após esta redução, é aplicado o percentual de 0,65, resultando em muitos casos na atribuição do número mínimo de horas para análise, tal o tamanho da redução.
“Um fato que chama atenção, sendo grave e merecendo a devida apuração, é o dos quesitos preenchidos na DRJ que são modificados, alguns apagados. E isto, repisa-se, não tem previsão normativa”, alerta Levindo.
Para que haja uma correta verificação do fato, bem como a elucidação e a solução do problema, o Sindifisco Nacional vai oficiar o Carf, solicitando uma reunião para esclarecer as dúvidas. De acordo com a entidade, as decisões em processos administrativos fiscais exaradas por Auditores-Fiscais têm reconhecimento notório, sendo muitas vezes elogiadas, inclusive pelo Judiciário, onde chegam diversos deles. A fragilização nas condições necessárias para que se decida e se fundamente de maneira segura pode, além dos prejuízos já citados, manchar a imagem de toda a classe pela perda de qualidade nos votos que tal situação vai acarretar.
Orientações – Para que se preserve o direito das partes nos processos, o interesse do Estado e da sociedade, bem como a segurança funcional dos Auditores-Fiscais conselheiros do Carf, o Sindifisco Nacional orienta que eventuais novos lotes a serem distribuídos sejam previamente analisados para verificar se os quesitos estão corretamente preenchidos e as horas estimadas corretamente atribuídas. Caso não estejam, os lotes devem ser devolvidos para adequação dos quesitos e atribuição das horas, segundo a norma de regência.
Já os processos atualmente em posse dos Auditores-Fiscais devem ser verificados. Constatado erro no preenchimento dos quesitos, resultando em horas estimadas aquém do que define a Portaria 20.047, deve-se informar ao presidente da Turma com a solicitação de correção, visando ao preenchimento correto e à atribuição de horas estimadas adequadas. Caso não seja possível ser feito a tempo, o processo deve ser devolvido e solicitado novo processo para análise.