Direção Nacional faz esclarecimentos aos filiados da jurisdição da DS São Paulo

A diretoria da Delegacia Sindical de São Paulo veiculou esta semana comunicado cujo teor insinuava que a Direção Nacional, ao estabelecer ferramenta padronizada para realização de assembleia telepresencial, não estaria respeitando as necessidades e particularidades dos Auditores-Fiscais aposentados, ao propor o uso de um sistema que, segundo a mensagem, “não contempla adequada infraestrutura de suporte”.
Ainda conforme o comunicado, intitulado “Respeito aos Aposentados”, a diretoria da DS decidira não aderir ao modelo proposto, por entender que “o tempo para aprendizado e adaptação dos aposentados ao uso desse sistema seria impraticável”. Por essa razão, a DS explica que resolveu criar um modelo que fornecesse “a melhor estrutura possível” para viabilizar a participação de aposentados e, para tanto, faria um teste preliminar, divulgaria as instruções de uso e colocaria um funcionário à disposição dos filiados.
Ante tais alegações, cumpre à Direção Nacional esclarecer que:
1. O presidente da DS São Paulo jamais se interessou por conhecer as funcionalidades da ferramenta e, portanto, não estava apto a julgar se ela contemplava ou não “adequada infraestrutura de suporte” e se atendia ou não às especificidades do público aposentado. Ao contrário do afirmado, a escolha da ferramenta pela Direção Nacional deveu-se principalmente à facilidade de operação, tanto por aqueles responsáveis por conduzir as assembleias telepresenciais, quanto pelos filiados participantes.
2. Entre os presidentes e filiados das Delegacias Sindicais que já participaram de treinamentos na referida plataforma, a visão predominante tem sido a de que o sistema é intuitivo e funcional o suficiente para permitir sua utilização sem maiores percalços ou contratempos. Ademais, a Direção Nacional colocou todo o seu departamento de Tecnologia da Informação em prontidão para atender, em caráter prioritário, qualquer demanda referente a esse assunto, a fim que a assembleia que acontece em São Paulo nesta sexta (26) transcorra dentro da normalidade.
3. Se os filiados de São Paulo terão tempo exíguo para conhecer e se familiarizar com a ferramenta, isso ocorre porque a DS local aderiu tardiamente ao sistema, quando praticamente todas as outras Delegacias Sindicais do país já haviam aderido e, inclusive, realizado treinamentos, estando capacitadas a operar a ferramenta. O primeiro treinamento foi realizado há dois meses e, desde então, as Delegacias Sindicais que optaram pela realização das assembleias telepresenciais vêm realizando não só assembleias locais, como também reuniões com seus filiados por meio do sistema.
4. As Delegacias Sindicais não poderiam utilizar nenhum meio eletrônico alternativo de votação, hipótese explicitamente vedada pela Lei n° 14.010/2020, cujo art. 5º, parágrafo único, diz que “A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador”, no caso, a Direção Nacional. Não se compreende por que a DS São Paulo investiu tempo e recursos dos seus filiados na construção de um modelo paralelo, quando a Direção Nacional já havia colocado à disposição um sistema pronto, homologado e licenciado, sem custo algum para a DS, além de treinamento para utilizá-lo.
5. Também é incompreensível por que o presidente da Delegacia Sindical, mesmo sem conhecimento prévio, emitiu julgamento sobre a suposta inadequação do modelo adotado pela Direção Nacional (que, aliás, vem sendo estudado e desenvolvido há, pelo menos, seis meses), mas estava disposto a promover testes e repassar instruções acerca de uma ferramenta própria ainda em desenvolvimento, prontificando-se a colocar um funcionário à disposição dos filiados que apresentassem dificuldades. O questionamento autoevidente é: não podia a DS fazer testes e repassar as instruções acerca do sistema oficial definido pela Direção Nacional, disponibilizado gratuitamente a todas as Delegacias Sindicais? Não podia alocar seu funcionário, após devidamente treinado, justamente para dar suporte aos filiados dentro dessa ferramenta?
6. Ao tentar invocar para si o monopólio da preocupação com os filiados aposentados, o presidente da DS São Paulo acaba ofendendo todas as outras Delegacias Sindicais do país que regularmente aderiram à assembleia telepresencial, sugerindo que essas DS não estão preocupadas com os aposentados. Todos estão cientes de que há uma lei específica (Lei 14.010/20) prevendo a assembleia por meio eletrônico, em razão da pandemia e da impossibilidade de reuniões presenciais.
A Direção Nacional lamenta o episódio protagonizado pelo presidente da DS São Paulo e relembra que todos os filiados merecem respeito, cabendo este exemplo antes de tudo ser dado pelo representante local.