Direção Nacional discute portarias da Atividade Externa e de Equipes de Fiscalização com a Receita

O presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral, e o vice-presidente, Ayrton Bastos, estiveram reunidos, na tarde desta terça (26), com o Auditor-Fiscal Jonathan José Formiga de Oliveira, subsecretário de Fiscalização da Receita. Na pauta, a Portaria da Atividade Externa, que ainda não foi publicada, e a Portaria RFB nº 11/2021, que dispõe sobre a composição e a gestão das Equipes de Fiscalização de Tributos Internos.

Uma das demandas prioritárias da classe, a Portaria da Atividade Externa regulamenta o parágrafo 4º do artigo 6º do Decreto 1.590/96, aplicável para as atividades externas na fiscalização de tributos internos, fiscalização aduaneira, vigilância e repressão, e inteligência, sem prejuízo de outras áreas que demandem atividade externa. Tais atividades, pela definição da IN SGP nº 65, de 2020, não podem ser contempladas como teletrabalho. Em várias reuniões anteriores com a administração, foi afirmado que as Portarias do Programa de Gestão e a da Atividade Externa sairiam de forma concomitante. Entretanto, já se passaram mais de 25 dias desde a publicação da primeira.

Durante a reunião, a Direção Nacional cobrou mais uma vez uma solução para o impasse. O subsecretário de Fiscalização garantiu que está empenhado na publicação da portaria e que até o fim desta semana espera uma resolução para o tema.

Em relação ao segundo ponto da pauta, a Portaria RFB nº 11/2021, a Direção Nacional defendeu a revogação dos incisos VI e VII do artigo 6º, que violam a autonomia do Auditor-Fiscal. O inciso VI atribui ao chefe da equipe a decisão de prorrogação do procedimento fiscal. “O Auditor-Fiscal precisar do aval do chefe de equipe para prorrogar sua fiscalização é um retrocesso inaceitável”, explicou Ayrton Bastos.

Já o inciso VII atribui ao chefe de equipe a avaliação de propositura de encerramento de procedimentos fiscais sem resultado, antes da ciência do sujeito passivo. “Nesse caso, o absurdo é ainda maior, porque o Auditor-Fiscal não propõe, o Auditor-Fiscal decide. E se decidir encerrar sem resultado, não cabe a avaliação do chefe de equipe”, disse Kleber. O entendimento é que esse novo dispositivo não agrada nem aos próprios chefes de equipe, que passariam a ter uma responsabilidade a mais sobre o trabalho do colega, e muito menos ao Auditor-Fiscal, que terá o seu trabalho tutelado pela chefia nesse aspecto.

Na avaliação do vice-presidente do Sindifisco, os dois incisos lançam uma desconfiança desnecessária e descabida sobre o Auditor-Fiscal que está executando o procedimento fiscal. “Nossa proposta é que esses dois itens sejam revogados”, ressaltou.

O subsecretário de Fiscalização de pronto manifestou-se no sentido de que a decisão é do Auditor-Fiscal responsável pelo procedimento fiscal, tanto em relação à prorrogação quanto ao encerramento sem resultado, e se comprometeu a analisar esses dispositivos de modo a preservar as prerrogativas dos Auditores-Fiscais.

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