Direção Nacional, CNM e mesa do CDS orientam que em nenhuma hipótese seja feita a opção de compensação indicada na Portaria 281

No dia 30 de dezembro, último dia útil do governo Bolsonaro, a antiga administração da Receita Federal (que já havia se despedido dois dias antes por videoconferência), publicou a Portaria 281 que dispõe, em caráter excepcional, sobre os critérios para a compensação das metas não realizadas nos três últimos trimestres de 2022. Essa portaria representa uma verdadeira afronta aos Auditores-Fiscais e uma clara tentativa de retaliação ao movimento reivindicatório, que se iniciou em agosto de 2021 pela regulamentação do bônus de eficiência, pela reposição do orçamento da RFB e pela realização de concurso público.

Cabe ressaltar que o bônus de eficiência é fruto de um acordo assinado em março de 2016, ainda no governo da presidente Dilma Rousseff, e foi estabelecido pela Lei 13.464, publicada em julho de 2017. A atual mobilização da categoria se iniciou após mais de cinco anos de espera da regulamentação e durou 16 meses, tendo sido suspensa por decisão de assembleia, mantendo-se a categoria em estado de mobilização.

Além de não ter seus pleitos atendidos pela antiga administração da RFB, a categoria foi surpreendida por esse instrumento normativo (a portaria 281) que contém flagrantes ilegalidades, como a inovação à Lei 8.112 – ao equiparar produtividade com assiduidade, (conforme dispõe o § 2º do art. 4º da portaria) e significa, além de uma afronta à categoria, uma armadilha, ao tentar fazer com que os Auditores-Fiscais concordem em cumprir as metas não atingidas em 2022 (que foram, inclusive, exoneradas pela mesma administração no primeiro trimestre de 2022) juntamente com as metas estabelecidas para 2023, criando dificuldades de gestão para a administração que acabou de tomar posse, sendo também um ponto de inflexão para o retorno da mobilização.

Cabe ainda destacar que o não cumprimento de metas institucionais também decorre de outros aspectos não avaliados, entre eles: a redução do contingente de Auditores-Fiscais, o corte orçamentário da RFB, a obsolescência tecnológica.

Nos termos propostos, transfere aos Auditores-Fiscais que efetivamente desenvolvem atividades na RFB o ônus de todo desequilíbrio estrutural pelo qual passamos. Ainda, a norma isenta especialmente aqueles que se beneficiariam dos avanços almejados pelo movimento da categoria, mas que se empenharam contra os objetivos ou em relação a eles nada fizeram.

Por isso, a orientação conjunta da Direção Nacional do Sindifisco, Comando de Nacional de Mobilização (CNM) e mesa do Conselho de Delegados Sindicais (CDS), é a de que NÃO seja feita a opção pela compensação prevista no art. 2º caput. 

Com o intuito de encontrar uma solução para essa questão, estamos solicitando uma reunião entre o secretário Robinson Barreirinhas e representantes da Direção Nacional, CNM e mesa do CDS. Avaliamos que já há uma sinalização da nova administração da compreensão de que a portaria 281 é ilegal e absurda.

A DEN, o CNM e a mesa do CDS entendem que a melhor solução é a revogação total dessa portaria e já está agendada para o dia 24 de janeiro uma Assembleia Nacional que reunirá a categoria para deliberar sobre o tema e suas consequências. 

Ao mesmo tempo, estão sendo analisadas medidas administrativas e, se necessário, judiciais. Até lá, reforçamos: o mais seguro é não fazer qualquer opção oferecida pela contestada portaria.

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