Presidente sanciona Lei de Indenização de Fronteira

O DOU (Diário Oficial da União) publicou, na terça-feira (3/9), a sanção presidencial da Lei 12.855, que estabelece a indenização de fronteira para Auditores-Fiscais e outras carreiras em exercício em localidades fronteiriças. A proposição foi aprovada no dia 7 de agosto pelo Senado Federal e, desde então, aguardava sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.

O Sindifisco Nacional considera a edição da Lei uma vitória em relação ao assunto, uma vez que reconhece financeiramente a importância e a necessidade de valorização do trabalho dessas pessoas.

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) historicamente se dispôs a lutar pela valorização desses Auditores que trabalham em áreas fronteiriças. Uma das provas do comprometimento com a causa foi a criação do projeto Fronteira em Foco, que teve como objetivo levantar informações, in loco, das condições dos Auditores nessas localidades e trabalhar por melhorias nas condições de trabalho junto ao Executivo e ao Parlamento.

Tal iniciativa ganhou repercussão na sociedade e o apoio do Congresso Nacional e da Administração, tendo dado causa à inclusão da Classe no Plano Estratégico de Fronteiras, lançado pelo Governo Federal em 2011, e permitindo assim o estabelecimento da indenização à Classe dos Auditores no Projeto de Lei.

Vetos – Apesar de bem recebida, a Lei traz três vetos da presidente que deixam de contemplar parte das demandas da Classe, na visão do Sindicato. Dois deles (artigo 1º) tratam dos critérios para a escolha das localidades de permanência dos municípios e localidades de região de fronteira. Foram excluídos da Lei os critérios acerca da existência de postos de fronteira ou de portos ou aeroportos com movimentação "de" ou "para" outros países; e da existência de unidades a partir das quais seja exercido comando operacional sobre os postos de fronteira.

Uma das explicações para a exclusão desses itens é a de que “os dispositivos ampliam os critérios para a definição das localidades estratégicas para fins de pagamento de parcela indenizatória, possibilitando a inclusão de áreas onde não haja dificuldade de fixação de servidores, o que representaria um desvirtuamento do objetivo original da medida, focada, sobretudo, nas regiões efetivamente fronteiriças”.

O último veto (artigo 5º), que trata da não retroatividade da norma, é visto pelo Sindifisco como um ato absurdo vindo do Executivo, já que o atraso na edição da Lei se deve à morosidade do próprio Governo e do Legislativo em aprovar a matéria e que, por esse motivo, não pode prejudicar os servidores, no caso os Auditores-Fiscais e outras carreiras. As razões do veto sob o argumento da falta de previsão orçamentária não correspondem à realidade, já que o cálculo do impacto com os gastos para essa finalidade foi feito com base na data de 1º de janeiro de 2013.

A DEN levará a questão aos parlamentares na tentativa de derrubar o veto presidencial e preservar os benefícios dentro do prazo previsto originalmente. 

Conteúdos Relacionados