Ministério do Planejamento confirma que não haverá desconto
A DEN (Diretoria Executiva Nacional), ao tomar conhecimento do teor de uma determinação da DIGEP/9ª RF, entrou imediatamente em contato com o Ministério do Planejamento. A decisão seria para efetuar o corte de ponto dos Auditores-Fiscais da 9ª Região Fiscal, devendo os dias parados ser descontados “de forma parcelada na sua folha de pagamento na forma de ‘reposição ao erário’, conforme o art. 46 da Lei 8.112/90, com alteração dada pela MP (Medido Provisória) 2.225-45 de 04/09/2001” e não na rubrica que seria correta caso o desconto dos dias de greve pudessem ser feitos.
O desconto se daria em face de a antecipação de tutela, obtida pelo Sindifisp/SC (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em Santa Catarina) e pela Acafip (Associação Catarinense dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), em sede de agravo nº 2008.04.00.015181-5, ter perdido sua eficácia com a decisão do desembargador federal relator, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal 4ª Região), datada de 25 de novembro de 2008. A tutela antecipada foi concedida em 19 de maio de 2008 e abrangia todos os Auditores-Fiscais, filiados ou não a essas entidades, impedindo o desconto dos dias referentes à greve de 2008 dos Auditores-Fiscais.
A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento confirmou que o acordo será cumprido e não haverá corte de ponto, sendo que a DIGEP da 9ª Região Fiscal orientará a SEGEP/Florianópolis a não proceder dessa forma.