Dia da Consciência Negra será feriado se decretado por lei municipal

O Sindifisco Nacional informa os filiados, em exercício nas unidades da secretaria da Receita Federal do Brasil, que se o Dia da Consciência Negra, lembrado dia 20 de novembro, tiver sido declarado feriado por lei municipal, não precisarão trabalhar.

A ação ordinária proposta pelo Sindicato teve sentença procedente em parte, pois o juiz reconheceu o Dia da Consciência Negra como feriado apenas nas localidades em que a lei que o decretou tiver sido municipal, não reconhecendo, portanto, o feriado se decretado por lei estadual.

Na sentença, o magistrado confirmou a tutela antecipada, garantindo que os Auditores Fiscais em exercício nas localidades em que o feriado foi decretado por lei municipal não precisem trabalhar nesta data, quando ocorrer em dia útil, até o trânsito em julgado da ação.

De acordo com o Código de Processo Civil, na sentença que o magistrado confirma a tutela antecipada, a apelação não pode ter efeito suspensivo, por esse motivo, mesmo com apelação da União, a decisão está produzindo efeito.

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