Nota STF: Comparação inaceitável

O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou “resposta” à nota do MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) relativa ao aumento dos servidores do judiciário da União. No texto, o STF contesta, por meio de dados, as alegações do MPOG acerca da evolução salarial dos analistas judiciários, demonstrando a inexatidão dos dados do Executivo.

Parece natural que a cúpula de um Poder de Estado, ou mesmo o chefe de um órgão, como no caso dos Advogados Gerais da União e Procuradores da Fazenda, intervenha em defesa dos servidores de sua Casa, seus pares ou subordinados. Parece lógico que empenhem todos os esforços para sustentar os justos pleitos, propiciando um ambiente de tranquilidade e segurança, a fim de se obter o máximo de dedicação e eficiência.

Lamentavelmente, essa lógica passa ao largo do nosso órgão. Por aqui, a Administração Central da Receita Federal e do Ministério da Fazenda, sequer, tem se manifestado sobre a pauta reivindicatória dos Auditores Fiscais. Ou será que os pleitos são injustos? Afinal, é natural o Fisco Federal ocupar a 25ª posição no ranking remuneratório entre os fiscos estaduais? Ou seria pedir muito fazer cumprir a lei, que dispõe sobre o envio ao Congresso Nacional da LOF (Lei Orgânica do Fisco) pelo Executivo? Por acaso é absurdo pleitear a dissolução da chamada “carreira de auditoria fiscal”, uma anomalia jurídico-administrativa, que abarca dois cargos que não se comunicam por imposição constitucional e legal?

Ressalte-se, entretanto, que, a propósito da “resposta” do STF ao MPOG, a assessoria dos ministros cometeu um grave deslize ao comparar seus servidores administrativos com cargos de Autoridades de Estado, tais como, Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Advogados da União e Delegados da Polícia Federal. Tal comparação desqualifica, em boa medida, a argumentação tecida, pois se tratam de funções absolutamente distintas, eis que, enquanto aqueles prestam um relevante serviço de apoio às autoridades do órgão, estes são as próprias autoridades.

A despeito desse erro crasso, resta a intenção e a atitude dos gestores desse Poder de servir de exemplo ao secretário da RFB e ao Ministro da Fazenda. 

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