Departamento de assuntos jurídicos iniciará nova execução
Em 1999, por meio da Lei 9.783/99, os servidores públicos sofreram retenção da contribuição previdenciária em alíquota superior à devida, de 11%, com acréscimo de 9% sobre parcela de vencimentos e proventos compreendida entre R$ 1.200,00 e R$ 2.500,00, e de 14% sobre parcela excedente a esse valor, na forma de adicionais temporários, até 31 de dezembro de 2002.
Criou-se, ainda, faixas de isenção para as parcelas de até R$ 600,00 para inativos e pensionistas, elevadas para R$ 3.000,00 quando o inativo ou pensionista tivesse mais de 70 anos ou tenha sido aposentado por invalidez.
Nessa ocasião, o Departamento Jurídico do então Unafisco Sindical impetrou mandado de segurança, a fim de impedir a retenção indevida no contracheque dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, bem como para impedir que os inativos e pensionistas tivessem que contribuir para o plano de seguridade social. O referido MS (Mandado de Segurança) foi julgado procedente.
A ação transitou em julgado, e o Departamento de Assuntos Jurídicos iniciará a execução, para que os Auditores Fiscais que tiveram a retenção indevida tenham a restituição dos valores pagos a maior, a título de contribuição previdenciária.
Importante ressaltar que os beneficiários são apenas os Auditores Fiscais que eram filiados ao Unafisco Sindical, ativos no período de 1999 a 2002 e, portanto, egressos da Secretaria da Receita Federal. Os Auditores Fiscais aposentados e pensionistas não foram prejudicados por força de medida liminar.
Os valores individuais esperados não são muito representativos, havendo a expectativa de que variem entre R$ 50,00 e R$ 5.000,00, o que somente se poderá confirmar após a elaboração dos cálculos que indicarão o valor devido a cada filiado beneficiado. Por esse motivo, será ajuizada execução coletiva, em nome do Sindicato.
Confira aqui a lista dos beneficiários.