DEN trabalha pelo aperfeiçoamento do projeto da Lei de Greve

O trabalho da Diretoria de Assuntos Parlamentares esta semana (10 a 14 de setembro) foi marcado pelo protocolo de 13 emendas elaboradas pelo Sindifisco Nacional ao PLS (Projeto de Lei do Senado) 375/18, que dispõe sobre o exercício do direito de greve dos servidores públicos (tratado no inciso VII, art. 37, da Constituição Federal). As emendas foram apresentadas pelo senador Hélio José PROS/DF, parlamentar que tem apoiado continuamente a categoria dos Auditores Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) nas matérias em tramitação no Senado Federal.

O PLS, apresentado pelo senador Dalirio Beber (PSDB/SC), foi despachado somente para a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), em decisão terminativa, isto é, não precisará ser apreciada, a princípio, pelo Plenário do Senado Federal. O presidente da CCJ, senador Edson Lobão (MDB/MA) ainda não indicou o relator da matéria que recebeu emendas até o dia 13 de setembro.

Entenda – Com vistas à continuidade da prestação de serviços à comunidade, pelo PLS, os serviços considerados essenciais são obrigados a manter ao menos 60% do total de servidores durante o movimento paredista. Entres tais serviços, figura a arrecadação tributária e fiscalização de tributos e contribuições.

No caso de atividades não essenciais, as entidades sindicais ou os servidores, conforme o caso, são obrigados a manter em atividade o percentual mínimo de 50% do total dos servidores.

Segundo o PLS, antes de deflagrar uma greve, o sindicato dos servidores vai ter de comprovar a realização de tentativa infrutífera de negociação coletiva e da adoção dos métodos alternativos de solução de conflitos; comunicação à autoridade superior do órgão, entidade ou Poder respectivo; apresentação de plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades estatais; informar à população sobre a paralisação e as reivindicações apresentadas ao Poder Público; e ainda as alternativas de atendimento ao público. Ainda segundo o projeto, as faltas decorrentes da greve serão objeto de negociação entre o sindicato e o ente estatal, devendo ser produzido plano de compensação que contemple os dias parados e o trabalho não realizado.

Emendas – Entre as alterações propostas pelo Sindicato, há sugestões que instituem e estabelecem os princípios da negociação coletiva (tais como o interesse em negociar, a paridade na negociação, a razoável duração do processo de negociação, a efetividade da negociação e o respeito ao pactuado). Há, ainda, emendas destinadas à redução de 60% para 40% do mínimo de servidores necessários para os atendimentos considerados essenciais; à garantia do afastamento para o exercício do mandato classista; à criação da mesa de negociação permanente; à vedação de contratação temporária para substituição de servidores em greve.

Confira aqui para conferir uma a uma das Emenda apresentadas pelo Sindicato no Banner PLS 375/18

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