DEN repudia atuação contrária a decisões da Classe
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) tomou conhecimento de que alguns filiados vêm agindo de forma contrária ao que foi exaustivamente deliberado pela categoria em diversas ocasiões em relação ao bônus de eficiência. Como aconteceu na aprovação do acordo com o Governo em março de 2016 e, novamente, na recente Assembleia de 1º de fevereiro, a Classe aprovou por significativa maioria o bônus de eficiência.
Essas pessoas estão, portanto, de forma deliberada, contrariando as legitimas aspirações e decisões da categoria e afrontando o Estatuto do Sindifisco Nacional. Não é admissível que, como tem ocorrido, sejam feitas reuniões com parlamentares ou mesmo com outras entidades, pleiteando ou trazendo informações totalmente em desacordo com o que foi decidido pela Classe. Esse tipo de atuação enfraquece a categoria e sugere má-fé por parte de quem a pratica.
O Sindifisco Nacional repudia as alegações de que o bônus seria inconstitucional porque supostamente feriria princípios da impessoalidade e da moralidade. Quem faz esse tipo de insinuação sabe, ou deveria saber, se algum dia realmente exerceu de fato as atribuições de Auditor Fiscal e honrou o cargo para o qual fez concurso, que a atividade é vinculada e que não cabe “inventar” multas, mesmo porque todo trabalho passa por revisão e julgamento. É um acinte à Classe insinuar que os Auditores Fiscais agiriam de forma contrária à lei e àquilo pelo que sempre lutaram.
A atuação consoante e adstrita à lei é uma obrigação indeclinável do cargo e que em nada será afetada pela existência ou não do bônus. Nada muda na relação dos Auditores Fiscais com o contribuinte, que continuará sendo pautada com o profissionalismo já reconhecido.
Por fim, é importante frisar que ninguém, individualmente, tem legitimidade para representar os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, tarefa que cabe com exclusividade ao Sindifisco Nacional, representado por sua Diretoria Executiva Nacional. Nesse sentido, espera-se que esse tipo de atuação irresponsável cesse imediatamente.