DEN pede mudança em IN para proteger sigilo de servidores

O Sindifisco Nacional está atento às disposições da IN (Instrução Normativa) 67/2011 do TCU (Tribunal de Contas da União), que regulamenta a obrigatoriedade de os servidores públicos apresentarem a Declaração de Bens e Rendas. O diretor de Assuntos Jurídicos, Wagner Vaz, e a diretora-adjunta de Estudos Técnicos, Bette Maria, se reuniram na quinta-feira (17/5) com o secretário de Fiscalização de Pessoal do Tribunal, Alessandro Giubert Laranja, para tratar do assunto.

Da forma como foi editada, a IN não assegura proteção ao sigilo das informações prestadas e à inviolabilidade das declarações, pois não prevê nenhum mecanismo que garanta que os dados prestados não serão acessados de forma imotivada.

O Sindicato apresentou sugestões para alterações na IN, a fim de que sejam evitadas quebras de sigilo, vazamento de dados e fraudes referentes às declarações de ajuste anual dos agentes públicos. 

Wagner Vaz explicou que a instrução tem causado receio nos servidores públicos e nos Auditores-Fiscais. O texto determina que a declaração possa ser prestada de duas maneiras: formulário em papel ou autorização de acesso aos dados de bens e rendas constantes na DIRPF.  A questão é que, neste formulário, há um campo que deve ser preenchido com o número do recibo da Declaração de Imposto de Renda. 

“Disponibilizar esse dado é um problema porque a Receita Federal do Brasil considera que ele é uma espécie de código eletrônico individual. Esse dado é muito importante e pessoal. Não deve ser divulgado porque permite que sejam feitas retificações, solicitados parcelamentos e certidões e outros atos”, explicou Wagner Vaz. O pedido do Sindicato é que esse código seja retirado do formulário.

A diretora Bette Maria reiterou que, com este código, “caso haja alguma alteração indevida na declaração de um servidor público, fica muito difícil provar que não foi ele quem corrompeu os dados. Disponibilizar o código equivaleria a entregar senha e cartão de banco a um estranho”, completou.

Segundo levantamento do Sindicato, para o TCU basta ter o número do CPF para certificar que o servidor entregou a declaração e qual o valor dos bens declarados.

Envelopes – Antes da IN 67, havia previsão na regulamentação de que o servidor deveria entregar a Declaração em envelope lacrado. Esse procedimento caiu com a nova IN, mas o Sindicato solicita que o cuidado seja retomado. “Desejamos que essa entrega em papel respeite o sigilo com a utilização do envelope lacrado”, solicitou Wagner Vaz.

O secretário considerou os pedidos razoáveis e se comprometeu a apresentá-los ao presidente do TCU, ministro Benjamin Zymler. “A revisão da IN está em pauta, inclusive existe a possibilidade de alterar esse formulário todo ano. Em relação à salvaguarda dos documentos impressos, podemos fazer uma orientação aos órgãos sobre como deve ser o procedimento operacional para que o sigilo possa ser resguardado. As sugestões são interessantes e vamos fazer o possível para que o Tribunal acate as propostas do Sindicato”, considerou o secretário.

Também participaram da reunião, os Auditores-Fiscais de Controle Externo do TCU Lídio José Ferreira e Hebert Martorano. 

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