DEN defende aposentadoria especial para Classe

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados sediou audiência pública, na quinta-feira (29/11), para discutir a regulamentação da aposentadoria especial do servidor público que trabalha em atividades de risco à saúde ou à integridade física. A proposta está prevista no PLP (Projeto de Lei Complementar) 555/10 e interessa aos Auditores-Fiscais, já que parcela considerável da categoria exerce atividade em condições especiais e prejudiciais à saúde e à integridade física. Basta observar os Auditores que manipulam cargas de explosivos, combustíveis, químicas e epidemiológicas, nos Portos e Aeroportos, e no combate ao crime organizado.

 O PLP – já aprovado na CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público), que realizou audiência pública em 2010 também com a participação do Sindifisco – tramita agora na Comissão de Seguridade e tem como relator o deputado Amauri Teixeira (PT/BA). Na audiência da quinta-feira (29/11), o diretor de Defesa Profissional do Sindicato, Dagoberto Lemos, compôs a mesa de debates e defendeu que aposentadoria especial mais que um direito é uma indenização à vida.

O sindicalista ainda destacou a periculosidade do trabalho dos Auditores. “O risco é oculto, porque nem sempre a ficha técnica de um produto traz danos à saúde a longo prazo”. Dagoberto é lotado no Porto de Salvador (BA) há mais de 10 anos e disse que não é raro ocorrerem desmaios de Auditores nos armazéns alfandegados por conta de gases altamente nocivos à saúde. Para ele, é preciso mais conhecimento e exames periódicos para prevenção de danos à saúde dos Auditores. “No pólo petroquímico, os trabalhadores passam por exames periódicos e se as taxas sanguíneas dão alteração, eles são afastados. Eu tenho mais de dez anos de Receita e só fui demandado a fazer exame uma vez”.

Uma das falhas que o Sindifisco espera ver resolvida no Projeto é que o adicional de insalubridade, periculosidade e/ou penosidade no contracheque e a prova testemunhal sejam considerados válidos como prova para a aquisição da aposentadoria especial. Para o Sindifisco, a negação desses instrumentos nos processos judiciais por falta de previsão legal atenta contra os meios de prova em direito admitidos, entre os quais figuram a prova testemunhal e a prova documental.

O relator da matéria, deputado Amauri Teixeira – que é Auditor-Fiscal e já trabalhou no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), oportunidade em que lidou com a questão da aposentadoria especial – prometeu fazer um relatório com base no diálogo com as entidades.

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