DEN orienta sobre adequação do regimento interno das DS

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) lembra as Delegacias Sindicais sobre a necessidade de adequação dos regimentos internos à nova redação do Parágrafo Único, do artigo 45 do Estatuto do Sindifisco Nacional. O dispositivo versa sobre a ampliação dos mandatos, de dois para três anos, dos membros da Diretoria Executiva Nacional, das Diretorias Executivas das Delegacias Sindicais, dos Conselhos Fiscais Nacionais e Locais, conforme deliberação da Assembleia Nacional Extraordinária realizada no dia 13 de março de 2014.

Essa medida é de extrema importância para evitar que, após as eleições do triênio 2016/2018, ao registrar as atas de proclamação do resultado, as Delegacias Sindicais fiquem impedidas de realizar procedimentos bancários, negócios jurídicos e outras atividades administrativas, financeiras e contábeis, por ter que, primeiramente, cumprirem a exigência de alteração do prazo do mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, no regimento interno da respectiva Delegacia Sindical.

Diante do número de Delegacias Sindicais, a DEN orienta que seja adotado o procedimento o mais brevemente possível, para evitar problemas no processo de registro.

Conteúdos Relacionados