Sindifisco obtém liminar suspendendo o Art. 36 da IN 02/2018
O juízo da 2ª Vara do Distrito Federal deferiu liminar (veja aqui) suspendendo os efeitos do artigo 36 da IN (Instrução Normativa) 02/2018, para permitir a participação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em eventos e atividades do Sindifisco Nacional sem a necessidade de compensação das horas não trabalhadas, nos termos da Portaria nº 631/2013, até ulterior deliberação.
O Mandado de Segurança foi objeto da contratação, pelo Sindifisco Nacional, do escritório Torreão Braz Advogados, buscando atacar os termos da IN 2, editada pelo secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, tendo em vista a determinação de compensação das horas não trabalhadas em decorrência da participação de eventos e atividades sindicais. O MS foi distribuído sob o n. 1020626-13.2018.4.01.3400, e tramita na Justiça Federal do DF por intermédio de processo judicial eletrônico.