DEN impetrará Mandado de Segurança contra Portaria do MF

A DEN (Diretoria Executiva Nacional), em razão da Nota Técnica n. 37/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 27 de fevereiro de 2013, e da Nota PGFN/CJU/COJPN n. 181/2013, de 7 de março de 2013, informa aos filiados que foram prejudicados pela Portaria COGRH/SPOA/MF n. 427, de 19 de julho de 2010, que o Departamento Jurídico impetrará mandado de segurança preventivo, a fim de evitar o decesso funcional, bem como a reposição ao erário pelos filiados.

Ainda em 2010, no dia 16 de agosto, o presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue, requereu a sustação dos efeitos negativos da Portaria 427/2010, considerando os atos jurídicos perfeitos de posicionamento e enquadramento dos Auditores-Fiscais, já consumados segundo a Portaria COGRH/SPOA/MF 304, de 24 de junho de 2009, norma vigente ao tempo em que se efetuaram; aos direitos adquiridos pelos beneficiários, em especial, os acréscimos remuneratórios decorrentes; o princípio da irredutibilidade de vencimentos; bem como na boa-fé dos beneficiários, mas a resposta foi a edição dos atos administrativos citados acima.

Para o presidente do Sindifisco Nacional, “é inadmissível que erro de interpretação de norma pela Administração venha causar aos Auditores-Fiscais prejuízo no assentamento funcional e, de forma reflexa, na remuneração, em total descompasso com a jurisprudência dos tribunais pátrios”.

Tão logo seja apreciado o pedido liminar, no mandado de segurança, a DEN manterá os filiados informados.

 

Conteúdos Relacionados