DEN garante remuneração durante atividade política

A Diretoria de Assuntos Jurídicos obteve êxito em uma ação ajuizada na Seção Judiciária do Distrito Federal, por meio de concessão de tutela antecipada, confirmada pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, no agravo de instrumento interposto pela União.

A ação pleiteava o pagamento da remuneração integral durante o período da licença de seis meses gozada pelos Auditores-Fiscais que participaram das eleições de 2012.

A ação proposta pelo Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional foi destaque no site do TRF.

O entendimento foi consolidado,  após a União ter sido vencida, com o improvimento de agravo regimental, interposto para cassar a tutela antecipada. Na ocasião, o juiz federal convocado Cleberson José Rocha, relator do processo na Corte, resguardou o direito aos Auditores-Fiscais. “Assim, infere-se que, apesar de a Lei 8.112/1990 estipular licença remunerada somente a partir do registro da candidatura e pelo prazo máximo de três meses, deve ser observado, para a categoria profissional representada pelo Sindifisco, o prazo mínimo de seis meses, previsto na LC 64/1990”, votou o relator.

Confira a notícia produzida pela assessoria de imprensa do TRF na íntegra.

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