Diretoria encaminha propostas para Assembleia Geral

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) encaminhou propostas de Alteração Estatutária às DS (Delegacias Sindicais) para que seja feita a análise de admissibilidade relativa ao ressarcimento de indenização de fronteira nos casos de participação em eventos sindicais. Os Auditores Fiscais terão de decidir se as propostas serão encaminhadas para o CDS (Conselho de Delegados Sindicais). A análise deve ser feita em Assembleia-Geral (Reunião convocada pela Diretoria da Delegacia Sindical) e o resultado deverá ser encaminhado à Direção Nacional até o dia 10 de maio/18. Confira aqui as considerações e o indicativo das propostas.

A DEN sugere que tal discussão seja realizada em Assembleias pré-CDS (Conselho de Delegados Sindicais), cuja próxima reunião está marcada para os dias 14 a 16 de maio, em São Paulo. Para isso, é necessário observar o prazo estatutário para convocação da Assembleia-Geral, nos termos do Art. 39, § único do Estatuto, que determina antecedência mínima de cinco dias úteis antes da reunião do colegiado.

As propostas visam viabilizar o ressarcimento dos filiados que, em virtude da participação em eventos sindicais, deixem de receber a indenização de fronteira. Desta forma, pretende-se evitar prejuízos aos Auditores Fiscais que desejam contribuir com a luta sindical, mas se encontram em localidades que fazem jus à indenização de fronteira.

Para cada uma das quatro alterações estatutárias propostas, os Auditores Fiscais devem responder se aprovam a apreciação das propostas de alteração estatutária pelo plenário do Conselho de Delegados Sindicais. Para que a proposta de alteração estatutária seja apreciada no CDS, ela deverá obter 30% de aprovação do número total das Delegacias Sindicais do país. Neste caso, a proposta deverá ser aprovada por maioria absoluta do CDS.

Entretanto, para que a alteração estatutária seja definitivamente aprovada, ela deverá ser submetida à Assembleia Nacional, com quórum de aprovação de 2/3 dos presentes. 

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