DEN: DRJ deve ser composta, apenas, por Auditores-Fiscais
O Sindifisco Nacional está estudando quais medidas judiciais tomar para resguardar as prerrogativas e as atribuições dos Auditores-Fiscais lotados na DRJ (Delegacia Regional de Julgamento) Rio de Janeiro atingidos pela decisão do presidente do TRF 2ª (Tribunal Regional Federal 2ª Região), Sérgio Schwaitzer, que concedeu aos advogados dos contribuintes o direito de acompanhar a análise de processos na unidade.
O julgamento do caso foi na sexta-feira (7/2), e ainda cabe recurso. A informação está no jornal Valor Econômico de terça-feira (11/2).
O pedido para a abertura dos julgamentos partiu da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – Rio de Janeiro, que apresentou à Justiça pedido de mandado de segurança coletivo em defesa das prerrogativas dos advogados. A entidade havia obtido liminar da 5ª Vara Federal do Rio. No entanto, a União recorreu ao presidente do TRF, que manteve a decisão da primeira instância, com algumas alterações: estabeleceu o prazo de 30 dias para o início da participação dos advogados nos julgamentos, e delimitou que a medida não valerá para os processos em tramitação.
Aparentemente, com a decisão, os julgamentos de autuações aplicadas aos contribuintes no Rio de Janeiro estão abertos aos contribuintes envolvidos no caso.
No entanto, a disciplina e a constituição das DRJ determinam que as Delegacias são compostas por Turmas Ordinárias e Especiais de Julgamento, cada uma delas integrada por cinco julgadores ou sete julgadores titulares ou pro tempore, sendo eles unicamente ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal, preferencialmente, com experiência na área de tributação e julgamento ou habilitado em concurso público nessa área de especialização (Portaria MF nº 341, de 123 de Julho de 2011).
O próprio jornal destacou, em matéria publicada no dia 30 de janeiro, a Súmula Vinculante nº 5 (Supremo Tribunal Federal), que prevê que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”, compêndio que corrobora com a argumentação da DEN (Diretoria Executiva Nacional) de que nas DRJ só deve haver Auditores-Fiscais trabalhando.
É importante ressaltar que a Diretoria não é contra a participação do contribuinte e seu advogado no julgamento. Ao contrário, a Direção Nacional é favorável à transparência e defende, sim, que o contribuinte tenha acesso a todas as informações que necessitar. No entanto, o foro adequado para o acompanhamento dos processos por parte do contribuinte é o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) – onde há assento para o contribuinte e para o seu representante legal.
A DRJ é a 1ª instância do processo, e, portanto, é eminentemente técnica e visa a dar maior celeridade à análise dos processos. Por esse motivo, a DEN entende que todas as DRJ devem continuar a trabalhar da forma como foram designadas.
A Diretoria se opõe à decisão do presidente do TRF 2ª, e a considera um achaque às prerrogativas e às atribuições daqueles que têm formação técnica para defender os interesses do país. A Direção Nacional ressalta que lutará para que esses servidores possam continuar atuando sem interferências de forma a assegurar que os tributos devidos sejam recolhidos aos cofres da União.