DEN divulga informações a respeito de ofício da Anac
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) encaminhou ofício ao Superintendente de Segurança Aeroportuária, a respeito da aplicabilidade da Resolução Anac nº 278, de 10 de julho de 2013, informando que a sentença proferida pelo juízo da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, no Mandado de Segurança nº 43545-86.2013.4.01.3400, impetrado pelo Sindifisco Nacional e Sindireceita, estaria sujeita ao duplo grau de jurisdição e ainda está vigente o efeito suspensivo deferido no Agravo de Instrumento nº 0051892-26.2013.4.01.0000.
Essa informação não procede. De fato, a sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição, porém, com a publicação da decisão, em fevereiro de 2014, o agravo de instrumento perdeu o objeto e o efeito suspensivo obtido nesta via recursal se tornou sem efeito.
Após a publicação da sentença, ainda não há informação de recurso de apelação por parte da agência reguladora e muito menos qualquer despacho do juiz de 1ª Instância remetendo os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o reexame necessário. Assim, não houve decisão no tocante ao recebimento de eventual recurso no efeito suspensivo.
Na sentença, a segurança foi concedida para afastar em definitivo a aplicação do inciso XIV do art. 3º da Resolução Anac 278/13, no que concerne à obrigação dos Auditores Fiscais e Analistas Tributários substituídos pelos Sindicatos impetrantes, em exercício nos aeroportos brasileiros, serem submetidos à inspeção de segurança, na forma preconizada naquele ato regulador.
Portanto, a sentença deverá ser cumprida. Se houver resistência por parte da Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) e/ou Anac, o Sindifisco Nacional deverá ser comunicado para as providências cabíveis.