DEN discute portarias referentes ao teletrabalho com Administração
A DEN (Direção Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional e o CNM (Comando Nacional de Mobilização) se reuniram com coordenador-geral do Contencioso Administrativo e Judicial da RFB (Receita Federal do Brasil), Auditor Fiscal André Rocha Nardelli, e seu adjunto, Auditor Fiscal Jilvânio Lippert, na tarde de quarta-feira (30/9), para discutir a Portaria da RFB 1343, que prorroga por mais três meses a experiência do projeto piloto que trata do teletrabalho nas DRJ (delegacias da Receita federal de Julgamento).
A iniciativa da Direção Nacional foi no sentido de evitar os prejuízos acarretados a 16 dos 65 Auditores Fiscais que participam do projeto piloto que, por terem aderido ao movimento reivindicatório em prol da Campanha Salarial, não vão bater a meta estabelecida pela Portaria 1653/14, criadora do teletrabalho. Como consequência, esses Auditores serão excluídos do projeto.
André Nardelli fez um breve histórico sobre a criação do teletrabalho até chegar na edição da Portaria RFB 1343, que segundo ele beneficia os Auditores que participam do projeto, pois sem a prorrogação, o teletrabalho seria finalizado neste mês. Nardelli foi enfático na afirmativa de que não vê como reverter a situação dos Auditores Fiscais prejudicados, pelas normas que estão postas, a menos que sejam feitas alterações nas normativas que são da alçada da secretaria da Receita Federal.
O segundo vice-presidente do Sindicato, Mário Pinho, questionou “a possibilidade de a avaliação dos Auditores Fiscais ser realizada depois do movimento”.
O diretor de Defesa Profissional do Sindicato, Carlos Rafael, questionou sobre a possibilidade de os Auditores Fiscais não serem eliminados, já que o secretário não poderia considerar a letra fria da norma que prevê o desligamento (Portaria nº 947/2012, art. 19), “tendo em vista que deveria considerar o movimento reivindicatório da categoria, em que, se os colegas não cumpriram a meta, foi por estarem respeitando as decisões da Assembleia”.
“Poderia o secretário decidir como caso omisso, nos termos do artigo 25 da referia portaria", completou Mário Pinho.
O diretor do Sindifisco Nacional Oséas Coimbra destacou que a possível exclusão dos Auditores Fiscais do projeto é oriunda de uma falha na norma que o criou. “É por esta razão que a situação do teletrabalho nas DRJ está ganhando repercussão”, argumentou.
Representando o CNM, o Auditor Fiscal Levindo Siqueira Jorge, que se encontra lotado em DRJ, argumentou que não é justo que os Auditores Fiscais que atenderam ao apelo da Classe sejam desligados do projeto. Levindo ainda repassou a Nardelli um manifesto da DS (Delegacia Sindical) Ceará, assinado por mais de 200 Auditores Fiscais, que repudia a forma como o assunto foi conduzido pelo coordenador-Geral da Cocaj e contra a Portaria RFB 1343/15, que prorroga por mais três meses a experiência do teletrabalho.
A DEN levará o assunto a discussão com o secretário Jorge Rachid, pois considera inadmissível que a participação dos Auditores Fiscais, envolvidos no projeto do teletrabalho, no movimento da categoria possa trazer qualquer prejuízo a esses Auditores. A Direção Nacional entende ainda que problemas dessa natureza servirão tão-somente para acirrar ainda mais o movimento reivindicatório da Classe.