DEN discute mudanças no SCC e Portaria Conjunta

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) esteve reunida na tarde de quarta-feira (13/3) com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, o Auditor-Fiscal Carlos Roberto Occaso, para tratar de dois temas pertinentes à Classe. Mudanças no SCC (Sistema de Controle de Créditos e Compensação) no sentido de reconhecer no despacho decisório a autoria do trabalho feito pelo Auditor responsável por tal procedimento e a Portaria Conjunta da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e a RFB (Receita Federal do Brasil) nº 6, de 17 de agosto de 2012.

Participaram do encontro o presidente do Sindifisco, Pedro Delarue; o 1º vice-presidente, Lupércio Montenegro; o secretário-geral, Ayrton Eduardo de Castro Bastos, e o chefe da Saort (Seção de Orientação e Análise Tributária) da DRF (Delegacia da Receita Federal do Brasil) Joaçaba (SC), Auditor-Fiscal Mauro Batista Neto. Pela Administração, também estiveram presentes a gerente da Corec (Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição), Auditora-Fiscal Ana Jandira Monteiro Soares e a Auditora Sara Maria Almeida Silva, da Suara (Secretaria de Arrecadação e Atendimento).

Sobre as mudanças no SCC, no ano passado, os Auditores se mostraram insatisfeitos com a falta de valorização do trabalho desenvolvido por eles nas atividades de reconhecimento de direito de creditório no âmbito do Sistema e chegaram a elaborar um manifesto sobre o tema. O sistema em questão ocultava a autoria do trabalho realizado, uma vez que não dispunha de funcionalidade que permitisse figurar o Auditor-Fiscal como signatário do ato administrativo expedido como desdobramento do procedimento fiscal legitimamente executado por ele. Ou seja, o entendimento foi de que não haveria valorização compatível com a complexidade das atribuições dos Auditores.

Como desde 2012, o SCC continua com a mesma falha, Delarue questionou sobre progressos nas alterações sinalizadas pelo Sindicato anteriormente. Ayrton Bastos lembrou também que, em maio do ano passado, houve pela Administração a decisão de fazer as mudanças, mas um ano se passou e nada foi feito.

“Fizemos uma análise de viabilidade e já estamos realizando mudanças no Sistema de Emissão de Comunicação do SCC. A partir disso, faremos uma revisão de todos os documentos emitidos. Isso está no escopo das melhorias, e vamos finalizar a solicitação em breve”, disse Occaso, que justificou a ausência de mudanças anteriores, por conta de restrição de orçamento à época.

Portaria Conjunta – A Portaria Conjunta da PGFN e a RFB dispõe sobre o requerimento de concessão de moratória e parcelamento de dívidas tributárias federais pelas mantenedoras de instituições integrantes do sistema de ensino federal.

Para se habilitar a esse parcelamento especial, a instituição de ensino superior tem que fazer um plano de recuperação econômica que é avaliado por uma auditoria independente. O conjunto de documentos é enviado para instruir o pedido de parcelamento.

“A Portaria diz que a RFB e a PGFN, conjuntamente, analisarão a conformidade dos documentos. O parcelamento é concedido no âmbito da Procuradoria. Entretanto, a análise de determinados documentos – constantes no Art. 10 da portaria – envolvem atividades de fiscalização privativas de Auditores-Fiscais”, explicou Occaso.

De acordo com o subsecretário, foi constituído um GT (Grupo de Trabalho) das respectivas regionais da RFB (superintendentes) e o Procurador Regional da Fazenda Nacional. Dessa maneira, o Auditor não deve ser responsável pela análise documental, mas pela análise da conformidade em relação ao conteúdo, não só formal, como material. Qualquer que seja o despacho, não exime a entidade mantenedora do crédito tributário. Occaso admitiu que pode estar havendo casos isolados, mas que o modelo continuará sendo esse.

Delarue questionou também a forma como alguns dos Auditores têm sido chamados para compor esses GTs. De acordo com relatos, é enviada pelo Procurador ao Auditor uma convocação. Occaso condenou esse tipo de “convocação” e disse que isso não deve ocorrer. “É importante que esse seja um trabalho que não tem a predominância de um setor sobre o outro”, reafirmou Delarue.

Cálculos em processos judiciais – Durante a reunião Delarue também questionou o subsecretário sobre o deslocamento de Auditores-Fiscais para realizar cálculos em processos judiciais a cargo da PGFN. "São, muitas vezes, cálculos de baixa complexidade  que poderiam ser feitos por mão de obra menos especializada", afirmou o presidente.

Occaso disse, em primeira mão, que será publicada em breve uma portaria na qual são discriminados quais são os casos em que o Auditor poderá prestar assessoramento contábil e fiscal. "A partir do documento, o Auditor só intervirá em processos cuja complexidade se justificar", disse. 

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