DEN convoca CDS para análise das ações do reajuste 28,86%
Em razão da renúncia do Escritório Martorelli aos poderes outorgados pelo ex-Unafisco Sindical nas ações do reajuste de 28,86%, o Sindicato deverá adotar providências urgentes, a fim de tentar evitar que as consequências sejam mais prejudiciais do que efetivamente podem vir a ser.
Na carta, o escritório notifica o Sindifisco Nacional para a constituição de novo advogado, no prazo de 10 dias, uma vez que não mais terá responsabilidade processual.
É válido apresentar um sintético panorama dos processos.
Atualmente, há mais de mil processos com recursos da União, discutindo a incidência de juros moratórios após a sentença proferida nos embargos à execução e o índice da correção monetária.
A União está interpondo não só recurso perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, como também para apreciação do Superior Tribunal de Justiça.
Tramitam no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e no Superior Tribunal de Justiça as ações rescisórias propostas para reverter o reajuste de 2,2% para 28,86%, com recursos da União.
Há processos residuais aguardando adequação ao recurso repetitivo e, também, há processos em fase de atualização da conta para inscrição em precatório.
Logo, há prazos judiciais decorrentes dos milhares de recursos interpostos pela União, a serem cumpridos em Maceió, Recife e, também, no Superior Tribunal de Justiça.
Desse modo, é imprescindível que o sindicato inicie processo de contratação de novo escritório para condução dos processos, uma vez que passados os 10 dias em que o escritório concluirá sua responsabilidade processual, o sindicato será intimado para apresentar novo advogado, a fim de dar continuidade ao patrocínio da causa.
É válido ressaltar que o Escritório Martorelli mantinha uma estrutura de 10 advogados exclusivos para cumprir os prazos judiciais dos processos do Sindifisco Nacional, sendo inviável o cumprimento destes prazos pelo Departamento Jurídico, considerando, ainda, que muitos devem ser cumpridos em Maceió e Recife.
No que se refere aos honorários de sucumbência da ação de conhecimento, como o Escritório Martorelli consignou que esgotará todas medidas cabíveis, o Sindifisco Nacional deverá buscar consultoria de escritório especializado, a fim de que possa se defender de eventual medida restritiva que possa prejudicar o próprio sindicato, bem como os exequentes da ação.
A Diretoria Executiva Nacional já convocou o Conselho de Delegados Sindicais para os próximos dias 9 e 10 de novembro, para deliberar sobre essas questões emergenciais, objetivando amenizar os prejuízos para os exequentes da ação.
Confira aqui a convocatória da reunião extraordinária do CDS de 9 e 10 de novembro de 2016.