DEN busca esclarecimentos sobre funcionamento da Funpresp
Em busca de informações para atender à demanda de novos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil), o Sindifisco Nacional se reuniu na manhã de quarta-feira (24/7) com o presidente da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), Auditor-Fiscal Ricardo Pena, a fim de entender o funcionamento da Fundação.
Participaram da reunião, o presidente do Sindicato, Pedro Delarue; e o 1º e 2º vice-presidentes da entidade, Lupércio Montenegro e Sérgio Aurélio Velozo Diniz, respectivamente. Pela Funpresp, além de seu presidente, participou o diretor de Investimentos, Lício da Costa Raimundo.
Os principais questionamentos apresentados foram quanto à adesão à Funpresp, ao aproveitamento de tempo de serviço para os Auditores oriundos da carreira militar, ou que vieram de estados e municípios, e ainda para os que são provenientes do Legislativo ou do Judiciário.
“Em alguns casos, a Receita Federal tem afirmado que falta regulamentação para que sejam feitas adesões ao novo regime. Quanto aos ex-militares e outras carreiras, especula-se que não haverá aproveitamento do tempo de serviço”, pontuou o presidente do Sindicato, Pedro Delarue.
Adesão – Ricardo Pena informou que a adesão à Funpresp já pode ser feita desde o dia 4 de fevereiro, data em que o novo regime entrou em vigor. As adesões devem ser realizadas através do patrocinador e no local de trabalho do Auditor.
“O Auditor deve procurar seu gestor de Recursos Humanos que é obrigado a atendê-lo e efetivar a inscrição. Já existe uma orientação normativa da Segep [Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento], a de nº 09/2013, que orienta sobre o passo a passo para o gestor fazer essa inscrição”, informou Pena.
Sobre esse ponto, Ricardo Pena ainda explicou que existem duas formas para efetivar a inscrição. O servidor pode entrar no site da Fundação – www.funpresp-exe-com.br – preencher o formulário de inscrição eletrônico, denominado “Requerimento de Inscrição”, imprimir três vias – uma para o RH, que dá o aceite; outra para o assentamento funcional; e a terceira fica com o Auditor.
A outra forma de aderir ao novo regime e por meio do SiapeNet (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos), que já tem um campo específico em que o Auditor pode fazer a inscrição. O procedimento é o mesmo – preenchimento eletrônico, impressão em três vias e encaminhamento ao RH.
É importante destacar que a adesão é opcional. Os Auditores-Fiscais ingressos na Receita Federal depois do lançamento do Fundo de Previdência Complementar terão seu benefício previdenciário limitado ao teto do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), atualmente estabelecido em R$ 4.159,00. Quem quiser receber mais na aposentadoria, através da Funpresp, terá de contribuir com percentuais de 7,5%, 8% ou 8,5%.
Outras carreiras – Ricardo Pena aconselhou que os Auditores-Fiscais oriundos de outras carreiras, estaduais ou municipais, aguardem a publicação do Decreto que regulamentará os artigos 3º e 22º da Lei 12618/13, que instituiu a Previdência Complementar dos Servidores Públicos.
São três situações que serão regulamentadas pelo Decreto. A primeira será como ficará a posição do servidor oriundo de outros entes federativos – estados ou municípios – que ingressar no serviço público federal. A segunda situação é sobre aqueles que já estão no serviço público, no regime antigo, e desejam migrar para o regime novo. Por fim, a terceira situação, a dos militares, o Decreto vai disciplinar se o tempo de serviço será contabilizado.
“O meu conselho é – seja militar, seja migração, seja os que vêm de estados e municípios – que não tomem nenhuma atitude no momento e aguardem a publicação do Decreto”, recomendou Pena.
É importante ressaltar que a adesão migração do regime antigo para o regime novo é irrevogável. Por isso, a orientação da Diretoria da Funpresp para os casos elencados é que aguardem o Decreto.
Quebra de vínculo – Também é importante informar que o servidor federal – de qualquer órgão, autarquia, ou fundação federal – que hoje passar em outro concurso e tomar posse sem quebra de vínculo (interstício) não perde sua condição para continuar no regime antigo. Para os servidores oriundos dos estados e municípios é ainda o Decreto que vai regulamentar a situação.
Portabilidade dos Fundos – A Fundação permite a portabilidade de qualquer Fundo de Pensão, mas para aderir a esse fundo é necessário que o Auditor tenha uma conta na Funpresp. Mesmo o Auditor que pertence ao regime antigo, e não quer migrar, pode entrar na Fundação como participante alternativo, ou seja, ele deve abrir uma conta de Previdência Complementar, um plus, uma aposentadoria adicional, em que resolverá com quanto contribuirá mensalmente, no valor mínimo de R$ 100.
Pena ainda destacou o que considera algumas vantagens de migrar os fundos de pensão para a Funpresp: não há taxa de administração, que é mais alta tanto nos fundos privados de bancos, quanto nos de entidades fechadas de previdência; só há taxa de carregamento para a manutenção da entidade, hoje em 7%.
Visitas – Ainda na quarta-feira, Ricardo Pena se reuniu com os novos Auditores-Fiscais que estão em Brasília, no curso de formação, para levar esclarecimentos sobre a Funpresp. Outra visita aconteceu recentemente aos Auditores de Manaus, onde Pena deve voltar em breve.
A DEN volta a frisar que não é favorável à instituição da Funpresp e defende a integralidade e a paridade para todos os Auditores-Fiscais. Entretanto, não pode se furtar a prestar informações aos filiados sobre o funcionamento do novo regime.
Fique por dentro – O Regulamento do Plano de benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo está disponível no site da Fundação, onde também é possível encontrar um simulador de adesão e ainda o número da Central de Atendimento – 0800-282-6494.