DEN apoia decisão do STJ que pune servidores “anfíbios”

A Segunda Turma do (STJ) Superior Tribunal de Justiça negou recurso a dois Auditores Fiscais acusados de prestar consultoria e atuar na defesa de grandes empresas em processos administrativos em trâmite na RFB (Receita Federal do Brasil). Segundo o STJ, os servidores prestaram os serviços entre 1994 e 2002. Ambos estão obrigados a restituir todos valores recebidos indevidamente. Eles não poderão exercer nenhuma função em cargos públicos por oito anos. Um deles, Auditor Fiscal licenciado, perde o cargo.

À Justiça, os réus alegaram inocência afirmando que as proibições e deveres previstos na Lei 8.112, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos, somente alcançariam aqueles em exercício. No entanto, para o ministro relator do caso, Humberto Martins, o Auditor Fiscal está proibido de prestar consultoria tributária e atuar na defesa de empresas, mesmo de licença.

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) apoia a decisão do STJ e toda investigação que, respeitando o amplo direito de defesa no processo legal, contribuiu para manter a credibilidade e respeito ao trabalho dos Auditores Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil).

A decisão do STJ traz à tona o debate sobre a implementação da LOF (Lei Orgânica do Fisco). Se aprovada, a norma reforça as proibições a que estão sujeitos os Auditores Fiscais e implementa mecanismos para desestimular práticas ilícitas.

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