DEN acompanha aprovação da negociação coletiva na CCJC

A CCAJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (26/9), o PL (Projeto de Lei) 3831/15, que disciplina a negociação coletiva no serviço público das três esferas administrativas (União, estados e municípios). O diretor de Assuntos Parlamentares do Sindifisco Nacional, Devanir Oliveira acompanhou a sessão, na qual o relator da matéria, deputado Betinho Gomes (PSDB/PE), saudou a comissão por ter aprovado o projeto por unanimidade.

“Trata-se de um instrumento modernizador das relações, pois permitirá que, antes de qualquer tipo de paralisação, o Governo tenha a oportunidade de negociar condições de trabalho, conquistas, ganhos efetivos para categoria e, sobretudo, a eficiência, porque assim se impede gastos desnecessários com paralisações e com dissidias que poderão ser evitadas a partir da negociação coletiva”, destacou o deputado.

O diretor Devanir de Oliveira considerou  que o sim à matéria é um divisor de águas no serviço público. "A aprovação do PL 3831/2015 regulamentando o Instituto da Negociação Coletiva no Serviço Público será um marco para o mundo do trabalho. As entidades representativas dos servidores públicos e os gestores governamentais estarão vivendo sob um novo paradigma que trará muitos ganhos para as partes", sintetizou o diretor.

Relatora da matéria na CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público), a deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) destacou que o projeto, de iniciativa da lavra do senador Antônio Anastasia (PSDB/MG), traz aos servidores uma regulamentação que era aguardada desde 1986. “A aprovação da matéria de fato abre portas para negociação coletiva e para garantia do direito de greve, hoje realizado a partir da iniciativa democrática dos sindicatos”, observou Alice Portugal.

A matéria foi aprovada em caráter conclusivo e agora segue para sanção presidencial.

Regras: O PL 3831/15 propõe que a negociação coletiva seja a regra permanente de solução de conflitos no serviço público, abarcando órgãos da administração direta e indireta (autarquias e fundações), de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Segundo o projeto, a negociação poderá tratar de todas as questões relacionadas ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos. A abrangência da negociação será definida livremente pelas duas partes. Caberá ao ente público definir o órgão que o representará na mesa de negociação permanente, e fornecer os meios necessários para a efetivação da negociação coletiva, como espaço, infraestrutura e pessoal.

De acordo com texto, a participação na mesa de negociação será paritária. Se os servidores públicos não possuírem um sindicato específico, eles poderão ser representados por uma comissão de negociação, que deverá ser escolhida em assembleia da categoria.

Um dos pontos importantes do projeto é a permissão para que os dois lados da negociação solicitem a participação de um mediador, para resolver a questão em debate.

O texto aprovado prevê punição para os dois lados da mesa de negociação quando houver desinteresse em adotar as medidas acordadas. Para o representante de órgão público, esse tipo de conduta poderá ser enquadrado como infração disciplinar. Já os representantes dos empregados poderão ser multados em valor proporcional à condição econômica do sindicato.

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