Delegacias Sindicais começam a enviar EFD-Reinf em maio
A partir de maio de 2021, terá início o prazo para que as empresas enquadradas no terceiro grupo, de acordo com o valor do faturamento e demais critérios, enviem suas informações à base da Receita Federal do Brasil. Enquadram-se no grupo 3 as empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário 2017, empresas optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
A entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) foi discutida com as Delegacias Sindicais na realização do Fórum de Adequação, ocorrido em setembro de 2017. A data de maio de 2021 foi determinada por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.996/2020 – DOU de 7 de dezembro de 2020. Inicialmente, a previsão era fevereiro de 2020.
A EFD-Reinf trata das obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos retidos sobre as notas fiscais de prestações de serviços e também sobre o eSocial, cujo projeto do Executivo unifica o envio das informações de empregados aos órgãos do governo – Caixa Econômica, Instituto Nacional de Seguridade Social; Ministério do Trabalho e Emprego e à Receita Federal do Brasil.
Com o advento da suspensão em fevereiro de 2020, o Sindifisco Nacional ganhou um fôlego no cumprimento de mais uma obrigação acessória, dentre as que já são exigidas. A partir de janeiro de 2021 existirá a necessidade iminente de a Diretoria de Administração e Finanças iniciar um processo de inúmeros testes, tanto para os eventos da e-Social, bem como da obrigação acessória EFD-Reinf, que engloba os dados da entidade como um todo.
“Os sistemas informatizados fazem parte do nosso dia a dia, e os órgãos arrecadadores e fiscalizadores usam muitos desses sistemas para controle das informações prestadas. Com isso, eles acabam determinando datas de obrigatoriedade da entrega, sujeitas à multa, caso não sejam cumpridas”, destaca a diretora de Administração e Finanças do Sindifisco Nacional Cida Gerolamo.
A partir de então, o próximo passo vindo da Receita Federal do Brasil será estabelecer novo prazo para cumprimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DTCFWEB), e que será um novo desafio a ser cumprido.
A declaração se trata do resumo para os recolhimentos centralizados na matriz, o que requer estabilidade, direcionamentos eficazes e eficientes por parte da Diretoria de Administração e Finanças, e dos diretores de Finanças das Delegacias Sindicais (centralizadas e descentralizadas). Caso não sejam cumpridas as obrigações acessórias com insumos 100% finalizados, as consequências podem ser multas, por se tratar de um cenário novo para as empresas enquadradas no 3º grupo deste evento.
“O que sabemos, de fato, é que a cada dia necessitamos diminuir os prazos internos da entidade, com o objetivo de atender a todos os órgãos”, afirma a diretora de Administração e Finanças.
Reunião – No próximo dia 9 de fevereiro, a Diretoria de Administração e Finanças e a Gerência de Contabilidade do Sindifisco Nacional vão comandar uma reunião com as Delegacias Sindicais para prestar esclarecimentos sobre os prazos e regras que devem ser cumpridos para a entrega do EFD-Reinf.