Defesa Profissional cobra respeito à ADI 5391

A Diretoria de Defesa Profissional participou, na segunda (28), da primeira reunião do Comitê de Avaliação de Desempenho (CAD), do 3º Ciclo de Progressão Funcional e Promoção dos Auditores-Fiscais. O diretor de Defesa Profissional Levindo Siqueira Jorge representou o Sindifisco Nacional na ocasião.

Participaram do encontro os Auditores-Fiscais Denize Canedo da Cruz, coordenadora-geral de Gestão de Pessoas; Mara Lucia Vieira, coordenadora substituta; Raquel Valadares Von Glehn Ribeiro, chefe da Divisão de Competências e Desempenho; Cláudia Regina Leão Thomaz, superintendente da 9ª Região Fiscal; Mário José Dehon São Thiago Santiago, superintendente da 6ª RF, e o Analista Tributário Rafael Caetano Cardoso, representando o Sindireceita.

A reunião teve como objetivo a instalação formal do comitê e a apresentação de sugestões sobre os procedimentos que serão adotados nos processos versando sobre progressão e promoção, a serem analisados e julgados pelo colegiado.

Levindo Siqueira Jorge aproveitou a oportunidade para salientar que a dita carreira tributária e aduaneira não mais existe, tendo sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5391. O diretor do Sindifisco explicou ainda se tratar de “uma ficção jurídica, uma irregularidade”, na avaliação do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas da União, da Procuradoria-Geral da República e agora também do STF.

“Consultando o site do Planalto, a própria lei 10.593/2002, que rege os cargos, em seu artigo 5º cita a ADI 5391, o que mostra que não é mais possível que a administração expresse por qualquer meio alusão a esta carreira, devendo ambos os cargos serem tratados e citados de forma separada por seus nomes”, detalhou.

Levindo também citou que, ao se referir à carreira tributária e aduaneira, a atual Portaria RFB Nº 4.326 “padece de irregularidade, pois viola a decisão da Suprema Corte, sendo ilegal”. Diante disso, Levindo recomendou a edição de nova portaria que institua um comitê composto somente de representantes da administração e do Sindifisco Nacional, de modo que processos relativos a Auditores-Fiscais sejam analisados exclusivamente por integrantes da própria classe.

A próxima reunião ficou agendada para a segunda semana de outubro, quando se iniciará o julgamento dos processos. “É preciso que os Auditores que não concordem com eventual resultado obtido no terceiro ciclo de avaliação apresentem, tempestivamente, a impugnação”, destacou Levindo.