Defesa Profissional

Art. 54. Compete aos Diretores de Defesa Profissional:

I — dar orientação aos filiados sobre condições de segurança no trabalho fiscal, ética, normas de condutas e processo administrativo disciplinar;

II — organizar encontros e seminários para discussão de assuntos relativos à defesa profissional;

III — recepcionar, classificar, encaminhar e acompanhar, junto à administração, as reclamações e denúncias dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, formalizadas por escrito, preservada a identidade do reclamante quanto às questões profissionais, tais como excesso de carga de trabalho, falta de segurança e de recursos, inadequação de recursos normativos, exigüidade de tempo para a execução de ações fiscais, transferência a terceiros das atribuições dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, por parte das administrações locais, regionais e nacional;

IV – atuar constantemente junto à categoria e à administração visando à construção de uma política de pessoal adequada;

V – propor medidas visando aumentar as condições de segurança no trabalho dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil; VI – acompanhar, com auxílio das DS, os casos de crimes contra a integridade e/ou a vida de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, com a finalidade de desvendar sua motivação e autoria, bem como, punir, de forma exemplar, os responsáveis nas esferas civil e criminal (Alterado pela Assembleia Nacional de 09 de dezembro de 2010). 

 

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