Defesa da Justiça Fiscal e da Seguridade Social

Art. 61. Compete ao Diretor de Defesa da Justiça Fiscal e da Seguridade Social, de Políticas Sociais e de Assuntos Especiais (Alterado pela Assembleia Nacional de 13 de março de 2014):

I — defender uma tributação justa e a Seguridade Social, em especial a melhoria dos tributos e a Previdência Social Pública de qualidade como direito constitucional, por meio de palestras e seminários visando à conscientização da sociedade sobre a importância da matéria;

II — acompanhar, no Congresso Nacional, a tramitação de matéria sobre tributação e seguridade social, em conjunto com os Diretores de Assuntos Parlamentares;

III — acompanhar a arrecadação tributária, inclusive a vinculada ao orçamento da seguridade social e aportes nos Orçamentos públicos;

IV — acompanhar a execução dos orçamentos Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social (Incluído pela Assembleia Nacional de 23 de abril de 2015);

V — planejar, promover e participar de eventos e atividades que visem à discussão e ao fortalecimento de sistema tributário voltado à justiça social e fiscal, visando divulgar as propostas do SINDIFISCO NACIONAL sobre tributação e fortalecimento da Seguridade Social, tanto em termos de financiamento, quanto de cobertura e atendimento aos beneficiários (Renumerado pela Assembleia Nacional de 23 de abril de 2015);

VI — subsidiar as Delegacias Sindicais com estudose propostas sobre tributação, justiça fiscal e seguridade social (Renumerado pela Assembleia Nacional de 23 de abril de 2015);

VII – Fomentar a discussão sobre a educação fiscal e sobre o controle social dos gastos públicos (Renumerado pela Assembleia Nacional do dia 27 de fevereiro de 2013);

VIII — Organizar estudos e pesquisas voltadas para temáticas sociais de interesse dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil filiados ao SINDIFISCO NACIONAL (Renumerado pela Assembleia Nacional de 13 de março de 2014); 

IX — Organizar eventos, tais como: seminários, palestras, debates e oficinas que envolvam a categoria no que concerne a raça, orientação sexual, portadores de deficiência, idoso, meio ambiente e outros de interesse corporativo (Renumerado pela Assembleia Nacional de 13 de março de 2014);

X — Coordenar e acompanhar a criação de núcleos de discussão dos temas tratados por esta diretoria (Renumerado pela Assembleia Nacional de 13 de março de 2014).