Justiça condena ex-candidato por ataque à fiscalização

O ex-candidato à Prefeitura de Foz do Iguaçu (PR) Celso Sâmis da Silva foi condenado pelo Juizado Especial Criminal do município paranaense pela prática dos delitos de incitação ao crime de facilitação de contrabando ou descaminho e de apologia ao crime de descaminho. A sentença foi proferida no dia 13 de outubro pelo juiz Marcelo Dalla Déa.

A pena aplicada pelo magistrado na sentença foi de quatro meses de detenção para cada um dos delitos imputados pelo Ministério Público Federal. Como foram dois crimes, e a legislação prevê majoração de uma das penas idênticas em 1/6, Sâmis teria de cumprir 4 meses e 20 dias de detenção. No entanto, a própria sentença judicial admite a substituição da detenção por prestação de serviço à comunidade, durante o período de 140 horas. Sâmis e seus defensores deverão ser intimados nos próximos dias da sentença, a fim de manifestarem eventual interesse em recorrer da condenação.

O político respondia a ação penal por ter defendido, em entrevista a um canal de televisão durante o período eleitoral de 2008, uma atuação "menos rígida" da RFB (Receita Federal do Brasil) na fronteira. À época, Sâmis argumentou que a fiscalização intensa do órgão na região de fronteira estaria deixando milhares de pessoas "desempregadas", gerando um grave problema social.

O procedimento criminal que culminou na condenação do ex-candidato foi fruto da atuação do Sindifisco Nacional, que, por meio do renomado escritório de advocacia Podval, Antun, Indalecio e Advogados Associados, representou contra Sâmis. O MP (Ministério Público) concordou com os argumentos elencados na peça e solicitou à Justiça, em setembro deste ano, a condenação do ex-candidato.

 

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