Direitos Humanos da OAB defende correção da tabela do IR
A correção da tabela do IR (Imposto de Renda) é defendida em artigo assinado pelo presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro, Wadih Damous, publicado na sexta-feira (28/2), pelo Jornal do Commercio do Rio de Janeiro. No texto, ele critica as faixas salariais e a porcentagem de imposto a ser pago em cada uma delas, além de citar dados do Sindicato sobre a defasagem nos últimos 17 anos.
"O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) informou, há poucos dias, a existência de uma defasagem da ordem de 61,42% na tabela do IR entre 1996 e 2013. Esta defasagem é a diferença entre a inflação acumulada pelo IPCA nesse período (206,64%), que, como regra geral, norteou os reajustes salariais, e a correção efetivamente havida na tabela do IR (89,96%)", diz o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB em trecho de seu artigo.
Após expor as consequências dessa defasagem na vida do assalariado brasileiro, Wadih Damous é taxativo: "estamos diante de um verdadeiro confisco salarial. É preciso não só garantir o reajuste anual da tabela do IR de acordo com a inflação, como tratar de, aos poucos, ir recuperando essa enorme perda salarial que tiveram os trabalhadores nesses últimos 17 anos. É uma questão de justiça".
Imposto Justo – A correção da tabela do IRPF é uma bandeira histórica do Sindifisco Nacional que, em maio de 2013, lançou a Campanha Imposto Justo em busca do alívio da pressão tributária sobre as pessoas com menor poder aquisitivo. A proposta do Sindicato foi encampada pelos deputados Vicente Cândido, Ricardo Berzoini (ambos do PT paulista), João Campos (PSDB-GO) e Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que apresentaram o PL (Projeto de Lei) nº 6.094/2013 que está tramitando na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados. O projeto reajusta os valores das tabelas progressivas mensais do IRPF, das deduções por dependente, das despesas com educação e estabelece o fim da isenção de lucros e dividendos distribuídos.