Decreto contempla demanda do Sindifisco para promoção de Auditores

Foi publicado hoje (30), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 9.994/2019, alterando dispositivos do Decreto nº 9.366/2018, que impunham prejuízos aos Auditores-Fiscais sujeitos à promoção para a Classe Especial. O Decreto 9.366/2018, que regulamenta os critérios e os procedimentos específicos para o desenvolvimento no cargo, exigiu que o curso de especialização fosse realizado durante a permanência na Primeira Classe, e não previu nenhuma regra de transição, contrariando previsão da Lei 13.464/17. 

Embora a Portaria 824 tenha garantido a promoção para a Classe Especial, sem necessidade de curso de especialização, para os Auditores que estivessem “posicionados nos padrões da Primeira Classe” na data de início de vigência da portaria (6 de junho de 2018), a norma foi questionada pelo então Ministério do Planejamento, em um parecer da Conjur (Consultoria Jurídica), sob a justificativa de que a Receita Federal descumpriu o decreto. Houve, inclusive, recomendação para que os Auditores-Fiscais que haviam sido promovidos em 2018 sofressem decesso funcional.

Após reuniões realizadas pela Direção Nacional do Sindifisco com o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, houve o compromisso, em reunião realizada no dia 26 de junho, de que o decreto seria alterado nesse ponto, para convalidar os termos da Portaria RFB 824 e também para retirar a exigência de que os cursos de especialização só sejam considerados válidos se realizados durante a permanência na Primeira Classe.

Após muitas idas e vindas do texto dentro do Ministério da Economia, e depois entre a Casa Civil e a Secretaria Executiva do Ministério da Economia, finalmente foi publicado hoje o decreto com as alterações aguardadas.

Para resguardar o direito dos Auditores-Fiscais, o Sindifisco ajuizou ação ordinária com pedido de tutela antecipada há alguns dias. Assim que forem publicadas as portarias de promoção, o Sindifisco vai pedir desistência do processo judicial, pela perda de objeto.

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