Decreto altera procedimentos de inspeção nos aeroportos

 
Em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (8/2), o governo federal publicou o Decreto n. 9.704, alterando o Decreto n. 7.168/10, que dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). As alterações normativas tornam sem efeito as arbitrariedades perpetradas pelas Resoluções 207/2011 e 278/2013 da ANAC, que vinham submetendo Auditores-Fiscais, em plena zona primária aduaneira, a absurdas inspeções de segurança.
 
O texto foi publicado após reunião ocorrida na tarde da sexta, no Ministério da Infraestrutura, que contou com a presença do titular da pasta, Tarcísio Gomes de Freitas; do ministro da Justiça, Sérgio Moro; e do secretário da Receita, Marcos Cintra; além de representantes da Secretaria Executiva do Ministério da Economia, do Ministério da Defesa, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria de Aviação Civil e da Anac. Pela Receita Federal, compareceram também os Auditores-Fiscais João Paulo Fachada, subsecretário-geral; Marcus Vinicius Vidal, subsecretário de Aduana e Relações Internacionais; e Luiz Fernando Teixeira Nunes, subsecretário de Tributação e Contencioso. 
 
A ilegalidade das vistorias havia sido estabelecida em sentença judicial de primeira instância; no entanto, em novembro, um desembargador do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) conferiu efeito suspensivo ao recurso impetrado pela AGU em segunda instância, liberando a ANAC para voltar a exigi-las. Desde então, os Auditores-Fiscais, além de se verem usurpados da prerrogativa da precedência aduaneira, têm encontrado obstáculos por vezes incontornáveis ao exercício de suas atribuições na zona primária, comprometendo o fluxo internacional de comércio e a fiscalização aduaneira, fragilizando inclusive a repressão ao contrabando e ao tráfico de armas e entorpecentes.
 
O decreto publicado prevê, em síntese, que todas as pessoas, antes de ingressarem em áreas aeroportuárias restritas, devem se submeter à inspeção de segurança e que essa inspeção poderá ser substituída por outras medidas baseadas em avaliação de risco, a serem regulamentadas pela ANAC até o dia 10 de maio. Enquanto isso não acontece, servidores da Polícia Federal e da Receita Federal, devidamente credenciados, estarão sujeitos ao mesmo procedimento de inspeção regulamentado pela ANAC.
 
A solução encontrada só foi possível graças a esforços conjuntos e coesos do Sindifisco Nacional, dos Auditores-Fiscais e da atual administração da Receita Federal, destacadamente o secretário especial Marcos Cintra, que manteve uma postura firme e coerente frente à severa oposição de outros órgãos, sobretudo da própria ANAC.
 
Em relação aos termos do decreto, o Sindifisco Nacional faz duas observações:
 
1.     Até a edição da norma regulamentadora, os Auditores-Fiscais e servidores da Receita Federal não podem ser submetidos à inspeção de segurança, uma vez que a Resolução ANAC 278/2013 isenta os servidores da Polícia Federal do procedimento e o decreto 9.704 prevê a isonomia de tratamento entre os órgãos;
 
2.     A regulamentação a ser feita pela ANAC passará por deliberação do Conaero (Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias), instância na qual a Receita Federal possui assento. Nela, esperamos que a administração mantenha a postura institucional que tem marcado sua atuação nesse episódio: a de defesa do primado da Constituição Federal e das prerrogativas inerentes às autoridades aduaneiras.
 
Histórico – Vale ressaltar que todo o impasse acerca de um tema tão crucial à segurança nacional e ao fluxo de comércio exterior, começou na própria Conaero, com a atuação vacilante de representantes da administração anterior da Receita Federal.
 
Na reunião do colegiado que selou a Resolução 207/2011, o órgão foi representado pelo Auditor-Fiscal Ronaldo Lázaro Medina, então subsecretário de Aduana e Assuntos Internacionais e atual adido tributário em Washington. Na contramão da postura assumida pela representação da Polícia Federal na comissão, Medina deu aval à previsão de que os servidores da Receita Federal fossem vistoriados por agentes terceirizados das concessionárias dos terminais aeroportuários.
 
A inspeção ficou suspensa por cinco anos, a partir de 2013, quando sentença da 22ª Vara Federal no Distrito Federal declarou a improcedência do dispositivo que estabelecia essa obrigatoriedade. A reviravolta ocorreu em 14 de novembro do ano passado, quando uma decisão do TRF1 suspendeu a sentença proferida em primeira instância. Desde então, a situação nos aeroportos vinha se deteriorando e as dificuldades para realização do trabalho de controle e fiscalização aduaneira vinham se avolumando, tornando urgente um posicionamento do governo federal.
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