TRF-1ª Região publica acórdão que reconhece fosso salarial
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional informa que foi publicado o acórdão do julgamento da apelação em que o TRF-1 (Tribunal Regional Federal – 1ª Região) reconhece o fosso salarial, constituindo o direito dos Auditores- Fiscais prejudicados com a publicação da MP (Medida Provisória) 1.915/99.
Após a publicação, começou a fluir o prazo para o recurso de embargos de declaração em que se indagará omissão contida no sentido de esclarecer se a decisão é válida para todos os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, independentemente da listagem constante nos autos em razão da legitimação extraordinária.
Quando houve a reestruturação das carreiras de Auditoria, com a edição dessa MP, os Auditores-Fiscais da Previdência e do Trabalho foram transpostos em até quatro padrões a mais que os Auditores-Fiscais da Receita Federal, o que só veio a ser corrigido pela Lei 10.682/03.
O artigo 12 dessa lei reposicionou os Auditores-Fiscais da Receita Federal, nomeados até 29 de julho de 1999, nas mesmas classes e padrões dos Auditores-Fiscais da Previdência Social e do Trabalho. O antigo Unafisco, verificando possível preterição do direito dos seus filiados, propôs a ação para reconhecer que os nomeados após 1999 que estavam em exercício em 28 de maio de 2003 também tinham direito ao reposicionamento (os chamados “enfossados”).
A 1ª Turma do TRF-1, por unanimidade, reformou a sentença que julgou improcedente a ação e condenou a União a reposicioná-los em quatro padrões. Mas, apesar da decisão favorável, sua execução provisória esbarra no disposto no artigo 2B, da Lei 9.494/97, uma vez que reflete a reclassificação e a equiparação, circunstâncias taxativamente descritas no dito dispositivo de lei. A tendência é que o processo siga para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e para o STF (Supremo Tribunal Federal).