Sindifisco ganha ação contra Sindireceita
O juiz da 1ª Vara da Justiça do Trabalho, Mauro Santos de Oliveira Góes, julgou favorável a ação de autoria do Sindifisco Nacional, em que a entidade solicita a anulação do registro civil do Sindireceita. A decisão saiu na tarde de quarta-feira (15/12) e coroa mais uma vitória do Sindifisco Nacional, único e legítimo representante sindical dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil).
O Sindireceita, que se intitulava como Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil, com a alteração passou a se chamar Sindicato Nacional da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil. A sentença manda anular essa alteração feita no registro civil.
No entendimento do juiz, “com relação à utilização da denominação ‘CARREIRA DE AUDITORIA’ atualmente usada pelo reclamado [Sindireceita], tem-se que possui grande e indiscutível potencial de causar confusão sobre o âmbito da representatividade, porque sugere abrangência indevida dos auditores representados por outro ente sindical [Sindifisco]. Por conta disso, é flagrante a necessidade do cancelamento da alteração imprimida […]”.
Em outro trecho da decisão, o magistrado reforça a tese em defesa do Sindifisco Nacional quando diz que “os auditores têm sindicato próprio. […] Portanto, o potencial de lesão, capaz de macular a representatividade mostra-se suficiente para que a pretensão seja acolhida. Com efeito, se não há qualquer intenção escusa na alteração, o reclamado não teria razão alguma para opor-se em acatar o que está sendo definido neste provimento”.
Além de sustar os efeitos da alteração estatutária, determinando o cancelamento do registro cartorial, o juiz da 1ª Vara do Trabalho entendeu ainda que o Sindireceita deve abster-se da utilização na sua denominação do termo “carreira de auditoria”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Histórico – A ação foi ajuizada e distribuída para a 1ª Vara em 30 de agosto de 2010. No dia 3 de setembro, a juíza substituta Débora Heringer Megiorin proferiu decisão indeferindo a antecipação de tutela, argumentando que a “anulabilidade da alteração estatutária promovida pela reclamada necessita de produção de prova” e que não foi demonstrada “a possibilidade de prejuízo irreparável ou de difícil reparação com a espera da normal tramitação rumo à decisão definitiva”.
Uma nova audiência foi marcada para o dia 4 de outubro, e os advogados do Sindifisco Nacional se debruçaram para agir contra o indeferimento da antecipação de tutela.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional, quando ingressou com a ação, já esperava que a demanda judicial não seria resolvida liminarmente, tendo em vista se tratar de direito de representação sindical. Mas se preparou com afinco para demonstrar a ilegalidade dos procedimentos adotados pelo Sindireceita, que evitou, inclusive, fazer o registro da nova denominação de sua entidade junto ao Ministério do Trabalho, já que não cumpriu vários dos dispositivos exigidos.
Os diretores da pasta consideram a decisão do magistrado uma grande vitória da Classe dos Auditores-Fiscais e uma resposta à altura contra atos de entidades que querem se valer de procedimentos ilícitos na tentativa de obter seus fins escusos. Além disso, é notório que a existência, na Receita Federal do Brasil, de uma “carreira única”, denominada “carreira de auditoria”, que abarca dois cargos – o de Auditor-Fiscal, que se constitui em autoridade da RFB, e o de analista tributário, que se constitui em servidor administrativo com funções de apoio – é, na verdade, uma aberração jurídica que não ocorre nos demais órgãos de Estado e que deve ser, em breve, corrigida com a LOF (Lei Orgânica do Fisco).
Essa vitória foi obtida por meio dos esforços conjugados dos advogados do Departamento de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional e do escritório Azevedo Sette, contratado para o patrocínio da ação, demonstrando o acerto na estratégia adotada de se valer de advogados renomados para o patrocínio de determinadas ações, cujo conteúdo seja sensível aos interesses dos Auditores-Fiscais.