Juíza determina à Administração emissão de nova DIRF

A juíza federal da 1ª Vara do Distrito Federal, Solange Salgado, por meio de decisão interlocutória, acolheu na última sexta-feira (17/4) o pedido do Unafisco Sindical, que solicitava expedição de nova DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), uma vez que foram verificadas inconsistências nos comprovantes de rendimentos dos Auditores-Fiscais beneficiados pelo Abono de Permanência.

O rendimento referente ao Abono de Permanência estava sendo lançado na DIRF como Rendimento Tributável, quando deveria ter sido lançado como Rendimento com Exigibilidade Suspensa, para que não incidisse sobre ele a cobrança de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). 

Da forma como estava descrita a declaração, o Auditor-fiscal corria dois riscos. Caso fizesse a declaração conforme consta no comprovante de rendimentos, ele pagaria o IRRF, cuja isenção havia sido determinada por ação judicial. Por outro lado, caso excluísse o Abono de Permanência da declaração, certamente, cairia na malha fiscal.

Entendimento – A decisão judicial desta sexta-feira é um reforço ao entendimento que já havia dentro da Coape (Coordenação de Administração de Pessoas), que enviou um comunicado a vários setores da RFB (Receita Federal do Brasil), por meio do qual informava que o Ministério do Planejamento iria reprocessar a DIRF dos servidores que recebem Abono de Permanência.

A decisão especifica que a União “expeça nova Declaração de Rendimentos aos Substituídos beneficiários da decisão, a fim de retirar da rubrica Total de Rendimentos Tributáveis os valores de Abono de Permanência (que não foram tributados), inserindo os referidos valores na rubrica Rendimento Isentos e Não Tributáveis, no campo Outro, com expressa especificação deste processo e da decisão judicial que antecipou a tutela jurisdicional”. 

Confira decisão aqui.  

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