Decisão garante reembolso da coparticipação no auxílio pré-escola

O Sindifisco Nacional obteve decisão favorável junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em ação proposta e conduzida pelo Departamento Jurídico, acerca da cobrança da cota de participação dos filiados no auxílio pré-escola.

A ação pleiteava o reconhecimento da ilegalidade do regime coparticipativo de custeio do auxílio pré-escolar estabelecido pelo art. 6° do Decreto n° 977/1993. Também buscava a condenação da União ao pagamento de todos os valores descontados dos filiados da entidade a título de coparticipação do auxílio creche ou assistência pré-escolar, referente aos cinco anos antecedentes ao ajuizamento, acrescidos de juros e de correção monetária.

Em primeira instância, a decisão de mérito foi procedente. No entanto, o juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que proferiu a sentença, desconsiderando a legitimidade extraordinária da entidade e a natureza coletiva do processo, resolveu limitar os efeitos do título judicial aos substituídos do Distrito Federal.

Diante da decisão, a União recorreu a fim de reformar integralmente o julgado. E, igualmente, o Sindifisco recorreu para suprimir a limitação dos efeitos do título judicial.

Na última segunda (16), a 1ª Turma do TRF-1, por unanimidade, julgou totalmente improcedente o recurso da União e deu provimento ao recurso do Sindifisco para garantir que os efeitos da decisão alcancem os substituídos de todo o país.

A entidade aguarda o trânsito em julgado e a devolução dos autos à 9ª Vara Federal para iniciar as providências relativas ao cumprimento de sentença.

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