28,86%: Ações da Fenafisp serão discutidas com advogados
A Diretoria de Assuntos Jurídicos começou a contatar os escritórios de advocacia que patrocinam as ações judiciais que pleiteiam o reajuste de 28,86% para os Auditores-Fiscais egressos da Previdência Social, visando a aplicação da decisão que reconheceu a integralidade do reajuste aos Auditores-Fiscais egressos da Receita Federal do Brasil, proferida na ação do ex-Unafisco.
Considerando-se que a Gefa (Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação) e a RAV (Retribuição Adicional Variável) têm a mesma natureza jurídica e são gratificações regidas, inclusive, pela mesma medida provisória, MP 831/95, e, ainda, que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o vencimento básico do Auditor-Fiscal não compõe a base de cálculo da RAV, a Diretoria de Assuntos Jurídicos entende que os escritórios de advocacia que patrocinam as ações dos filiados ex-previdenciários devem juntar a decisão nos processos e, ainda, demonstrar aos magistrados dos tribunais regionais federais a similaridade das gratificações e a necessidade de se aplicar o entendimento do recurso repetitivo do ex-Unafisco aos processos que tratam da Gefa.
Ainda, a Diretoria de Assuntos Jurídicos já contatou os escritórios de advocacia Martorelli, Arruda Alvim e Nabor Bulhões, patronos da vitoriosa ação dos 28,86% do extinto Unafisco Sindical, para discutir estratégias que possibilitem a aplicação da decisão do recurso repetitivo nas ações oriundas dos extintos Fenafisp e sindicatos estaduais.
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